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sexta-feira, 6 de julho de 2012

LEI DA BUSCA IMEDIATA POR CRIANÇAS DESAPARECIDAS NÃO PEGOU.


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Somente 15% dos casos de crianças desaparecidas são registrados antes de 24 horas após o desaparecimento (Reprodução/Internet)
INOPERÂNCIA E DESINFORMAÇÃO

A maioria das cerca de 40 mil crianças que desaparecem por ano no Brasil vem de famílias pobres, que muitas vezes mal sabem como agir nesta situação

O caso da menina Brenda Gabriela da Silva, raptada em São Paulo durante um culto evangélico no último dia 9 de junho, um sábado, chamou a atenção não apenas para o drama em si do desaparecimento de crianças no Brasil, mas também para uma angustiante contradição: enquanto especialistas e escolados no assunto ressaltam sempre a importância das buscas nas primeiras horas após o sumiço, e por mais que haja um imperativo da lei para o início imediato da investigação policial, na prática nem sempre é isso o que acontece.
A Lei 11.259/2005, conhecida com “Lei da Busca Imediata”, determina que a investigação policial de desaparecimento de crianças ou adolescentes comece assim que a delegacia seja procurada e notificada, desobrigando a espera de 24 horas para o início das buscas.
As entidades representativas de crianças e adolescentes desaparecidos, entretanto, dizem que esta é mais uma lei brasileira que, digamos, “não pegou”. É o caso, por exemplo, da Associação Brasileira de Busca e Defesa das Crianças Desaparecidas (ABCD), também conhecida como Mães da Sé.
‘Questão cultural’
“Conheço essa lei há seis anos, só dois estados cumprem. A mãe chega na delegacia e os delegados mandam voltar em 24h, porque elas não sabem do seu direito”, disse em uma entrevista no ano passado a presidente da Mães da Sé, Ivanise Esperidião, mãe de uma menina desaparecida desde dezembro de 1995, referindo-se aos estados de Minas Gerais e Paraná.
O estudo mais recente feito no Brasil sobre o perfil de crianças e adolescentes desaparecidos, levado a cabo em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo, analisou 1.086 boletins de ocorrência registrados no período de 2006 — após a publicação da “Lei da Busca Imediata” — a 2012, e detectou: apenas 15% dos casos são registrados antes de 24 horas após o desaparecimento.
“A gente não consegue medir se as pessoas esperaram porque a polícia indicou ou se eles propriamente, por uma questão até cultural, achavam que deviam atuar dessa forma”, disse à imprensa o presidente da Fundação Criança de São Bernardo, Ariel de Castro Alves.
Direitos sistematicamente desrespeitados
A maioria das cerca de 40 mil crianças que desaparecem todos os anos no Brasil são de famílias pobres, acostumadas à carência de direitos e a vê-los — os direitos que lhes restam — sistematicamente desrespeitados, a tal ponto que mal sabem ao certo o caminho que devem seguir e a quem podem recorrer.
“Um homem viu meu desespero na rua e me levou até uma delegacia que fica perto de restaurantes japoneses, onde deixei uma foto. Não fizeram o boletim de ocorrência porque eu estava sem os documentos da Brenda”, disse a mãe da menina, referindo-se ao 1º Distrito Policial de São Paulo, na Sé.
Geissa só procurou a polícia novamente na segunda-feira, dois dias após o desaparecimento da filha, na companhia de um funcionário da sua igreja. Geissa, que é analfabeta, disse pensar que a delegacia ficava fechada aos domingos. O desaparecimento foi registrado no 8º DP (Brás), mas depois passou a ser investigado pelo 6º DP (Cambuci).
Geissa sequer procurou um segurança ou funcionário da igreja para anunciar o desaparecimento da filha logo depois que ela sumiu. Reencontrou-se com Brenda dias mais tarde, graças aos cartazes que espalhou, à repercussão do caso e talvez ao seu Deus. Graças à ignorância da gente humilde e ao descaso das “autoridades” com as classes populares, outras tantas crianças seguem perdidas por aí.
fonte:opinião e noticia/camocim belo mar blog

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