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quinta-feira, 5 de julho de 2012

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fonte:camocim belo mar blog

TERMINA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS A PREFEITO ,E VEREADOR NA JUSTIÇA ELEITORAL.


Brasília - Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.

A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. 
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Para conhecer todos os casos de inelegibilidade, acesse a Lei Complementar 135/2010 na íntegra.
Edição: Graça Adjuto.
fonte:agenciabrasil/camocim belo mar blog

TERMINA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS A PREFEITO ,E VEREADOR NA JUSTIÇA ELEITORAL.


Brasília - Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.

A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. 
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Para conhecer todos os casos de inelegibilidade, acesse a Lei Complementar 135/2010 na íntegra.
Edição: Graça Adjuto.
fonte:agenciabrasil/camocim belo mar blog

TERMINA O PRAZO PARA REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATOS A PREFEITO ,E VEREADOR NA JUSTIÇA ELEITORAL.


Brasília - Termina hoje (5) às 19h o prazo para partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nos cartórios eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos em que os candidatos ficam inelegíveis.

A partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão para atender às demandas relativas às eleições.
Decisão tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas, ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e julgadas pela Justiça Eleitoral.
Entretanto, a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais, prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo. 
Entre os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.
A lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder econômico ou político.
Para conhecer todos os casos de inelegibilidade, acesse a Lei Complementar 135/2010 na íntegra.
Edição: Graça Adjuto.
fonte:agenciabrasil/camocim belo mar blog

TIMÃO CALA O BOCA E LEVA A ALMA COM TÍTULO INVICTO.


A conquista da Libertadores da América, sacramentada na noite de quarta-feira (4), com uma vitória por 2 a 0 diante do Boca Juniors-ARG, no Pacaembu lotado, com dois gols de Emerson Sheik, ficará imortalizada na memória dos corintianos por infindáveis motivos.
Além do mais óbvio, que é o de saborear uma conquista inédita até então, o Fiel apaixonado pelo Alvinegro do Parque São Jorge poderá estufar o peito e gritar orgulhoso pelo fim de não um, mas vários tabus.
O primeiro deles é o de superar o trauma contra argentinos, iniciado pelo próprio Boca Juniors na Libertadores de 1991, e amplificado nas duas eliminações diante do River Plate, ambas em casa, nas edições 2003 e 2006 da competição continental.
Apesar de ter tido uma enorme torcida contra de santistas, palmeirenses, são-paulinos e de outros mais, o Corinthians também conseguiu vingar o futebol brasileiro, que perdeu quatro de seis decisões de Libertadores para o Boca: Cruzeiro (1977), Palmeiras (2000), Santos (2003) e Grêmio (2007).
O trauma contra brasileiros também existia e foi superado na caminhada rumo à sonhada taça conquistada em 2012. Antes desta edição, os corintianos tinham que aguentar gracinhas de palmeirenses, por conta das duas derrotas, ambas nos pênaltis, em 1999 e 2000, e flamenguistas, responsáveis pela queda do melhor time da fase classificatória em 2010.
Em 2012, o Corinthians mandou para casa mais cedo o Vasco, nas quartas de final, e o badalado Santos, de Neymar, Ganso e companhia, até então atual campeão, nas semifinais, provando que o inédito título teria que chegar com a alma lavada, do jeito que a Fiel gosta e sonhava há tantos anos.
fonte:R7/camocim belo mar blog