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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CAMOCIM-CE REPASSES DO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA LEGISLATIVO NÃO CORRESPONDEM A LEGISLAÇÃO,AFIRMA O PRESIDENTE,RÉGIS DA IPU.


Foto extraída do blog do Marcelo Marques
A prefeita Monica Aguiar decretou no dia 17 deste mês o valor a ser repassado no mês de Janeiro para a Câmara de vereadores para que a mesma possa desenvolver o manuseio financeiro da estrutura do Legislativo Municipal.  O decreto baseia-se no Artigo 29-A da constituição Federal, que foi alterado pela emenda constitucional 58/2009 ‘in verbis’ que diz:
“O total das despesas do poder legislativo Municipal incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais , relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no paragrafo 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 , efetivamente realizados no exercício anterior: “I- sete por cento para Municípios com população até cem mil habitantes”.
No decreto, a prefeita considera que a base do cálculo para o repasse é prevista na receita do exercício financeiro da gestão anterior, conforme a Lei. Ela alega que os registros contábeis do ano de 2012 ainda não foram entregues na prefeitura e que o prazo para o balanço do exercício anterior só finalizará no dia 31 de janeiro conforme constituição estadual, por tanto, o valor do repasse para janeiro, informado pela prefeita será de R$ 174,450, 11 (cento e setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais e onze centavos)
O decreto da prefeita informa que  após a entrega do balanço geral de 2012 a diferença apurada na parcela duo decimal do mês de janeiro deste ano será computada na parcela do mês de fevereiro e a pós a entrega do balanço geral será fixado um novo decreto com os novos valores.

DIVERGÊNCIA
Após ter conhecimento do decreto, o presidente do Legislativo, Vereador Régis da Ipu, enviou um oficio à prefeita contestando o valor do repasse, pois segundo o mesmo, o valor não corresponde com o que estabelece a legislação pátria vigente, ‘inverbis’ e que conforme a Lei, se configura crime de responsabilidade do prefeito não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação a proporção fixada na Lei Orçamentária.
De acordo com o presidente Régis, a Lei Orçamentária de 2012 direciona os gastos para o exercício de 2013 o valor de R$ 2.361.310.00 ( dois milhões trezentos e sessenta e um mil e trezentos reais ) devendo ser repassado pelo Executivo em 12 parcelas iguais no valor de R$ 196.775.83( cento e noventa e seis mil setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e três centavos)
No oficio o presidente Régis afirma que é impossível à casa legislativa funcionar com os mesmos repasses do ano anterior e que com o acréscimo de 05 vereadores houve uma oneração de R$ 50.00,00 (cinquenta mil reais)
 Esperamos e confiamos o cumprimento da nossa Lei maior para que possamos trabalhar harmonicamente e não seja necessária a procura da tutela Jurisdicional para buscarmos os direitos pertencentes a este poder”, concluiu o presidente da Câmara Municipal, Vereador Régis da Ipu.
O blog Revista Camocim conversou com o procurador Jurídico da câmara, advogado Genésio Vasconcelos e com o presidente Régis da Ipu.
Clique nos player abaixo para ouvir as entrevistas.
Carlos Jardel
fonte:Revista camocim/camocim belo mar blog

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