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domingo, 13 de janeiro de 2013

ESTADO RECEBEU VERBA DO SUS DE FORMA IRREGULAR.


Valor de R$ 800 mil tem que ser devolvido ou o Estado entrá em cadastro de inadimplentes

O Governo do Piauí terá que devolver quase R$ 1 milhão cobrados ilegalmente ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) flagrou a prática de atos ilícitos em duas unidades de saúde do Estado e determinou a restituição integral da verba repassada.
As irregularidades praticadas ainda durante o governo Wellington Dias (PT), foram constatadas na Unidade Mista de Saúde Joana de Moraes Sousa, em Bom Princípio do Piauí, e no Hospital Estadual Dr. João Pacheco Cavalcante, em Corrente. Os gestores cobraram o SUS por serviços irregulares, mais onerosos do que os realizados e por outros que sequer foram prestados.
O valor de R$ 801.027,29 terá que ser reposto até o dia 15 de fevereiro deste ano, sob pena de registro de inadimplência nos cadastros de controle (Siafi/CAUC). Se considerado inadimplente, o Piauí ficará impedido de receber recursos correntes ou de capital de outros entes da federação por meio de convênios ou contratos de repasse.

O Executivo estadual apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para ser desobrigado da restituição de valores ilegalmente cobrados. Entretanto, ao apreciar o caso, o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, manteve a condenação. Na análise de Barbosa, "o Estado tem o dever de orientar e acompanhar a atuação de seus agentes, em benefício da própria população".
Invocando o princípio da "intranscendência", o governo Wilson Martins alega que só os gestores das unidades de saúde poderiam ser punidos pelos ilícitos cometidos. Na ação, a defesa alega que "a administração estadual é tão vítima quanto à União dos atos praticados pela antiga gestão dos dois hospitais" e que "a responsabilização solidária do Estado do Piauí levará à impunidade dos ex-gestores, na medida em que o agente público contará com um avalista necessário pelos desmandos e ilícitos cometidos. Os procuradores do Estado também sustentam que a pretensão da União ao ressarcimento já prescreveu, pois já decorreram mais de cinco anos da data da lesão.
Avaliando o caso, o ministro Joaquim Barbosa destacou que "o princípio da intranscendência não é aplicável às hipóteses em que o ente federado não comprova ter adotado as providências legais cabíveis para sanar a lesão ao erário". Lembrando a Constituição Federal, entende que o Estado age segundo a regra da estrita legalidade e tem como um dos seus objetivos principais a  boa aplicação dos recursos públicos. Assim, segundo o presidente do STF, "no exercício de suas funções, o agente público é a manifestação tangível do próprio Estado e, portanto, eventuais danos ocasionados são imputáveis ao próprio ente federado". Com esse entendimento, Barbosa indeferiu os pedidos formulados pelo Governo do Piauí.fonte:o dia/camocim belo mar blog

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