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quinta-feira, 28 de março de 2013

JUSTIÇA OBRIGA PREFEITURA DE CAMOCIM-CE À REINTEGRA GRÁVIDAS.


 A Constituição Federal garante: servidoras grávidas contratadas ou comissionadas têm direito à estabilidade provisória no emprego até cinco meses depois do parto (Art. 7º, inciso XVIII e Art. 10, inciso II, alínea b, dos ADCT). Todavia, no início deste ano, a prefeitura de Camocim negou o direito alegando que a ex-administração havia procedido a exoneração ou rescisão contratual de todas as trabalhadoras.
Então, orientadas pelo Sindicato APEOC e pelo Ministério Público, as gestantes se dirigiram à Defensoria Pública buscando mover ação para garantir o direito. Prontamente, o Dr. Oderman Medeiros denunciou o abuso à Justiça, e o Juiz de Direito, Dr. Rogério Henrique, concedeu a liminar determinando à reintegração imediata das grávidas aos quadros do município de Camocim, sob pena de multa diária.
No início deste mês, a prefeitura cumpriu a decisão judicial. Inclusive, pagou os salários de dezembro/2012, janeiro e fevereiro/2013, que as servidoras ficaram sem receber no interregno.
"Atendemos a determinação de promover os direitos humanos, sendo uma ação de grande relevância social."; ressaltou o Dr. Oderman no site oficial da Defensoria: (www.defensoria.ce.gov.br).

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