Ação alega que os touros são açoitados e instigados antes da entrada na arena
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (04) uma ação direta que pede a inconstitucionalidade da prática da vaquejada no Estado do Ceará. A representação partiu do procurador da República no Ceará,Alessander Sales.
A vaquejada já movimenta cerca de R$ 14 milhões por ano Foto: Kid Júnior
Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma atividade desportiva e cultural inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola. A lei também cria os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurançapara os vaqueiros, público e animais.
Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a vaquejada é uma atividade desportiva e cultural inicialmente associada a atividades necessárias à produção agrícola. A lei também cria os critérios para a competição e obriga os organizadores a adotarem medidas de segurançapara os vaqueiros, público e animais.
Porém, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta que, após sua profissionalização, a vaquejada passou a açoitar e instigar os touros, principalmente no momento antes da entrada na arena, onde são enclausurados. Tais práticas acarretam danos e constituem crueldadecontra os animais, argumenta a PGR.
Dessa forma, a Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática da vaquejada no estado do Ceará e requer que a lei estadual seja declarada inconstitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no Supremo Tribunal Federal.fonte:DN/camocim belo mar blog
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