O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo encerrou, na manhã desta sexta-feira (26), a última audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do mecânico Wagner Gomes de Lima, 38 anos, acusado de matar uma mulher a golpes de faca e tentar contra do filho dela em janeiro deste ano, numa suposta briga de trânsito na avenida Bernardo Vieira, próximo ao Viaduto da Urbana. O magistrado decidiu que o mecânico irá a júri popular.
O crime ocorreu na noite do dia 7 de janeiro. Um engavetamento supostamente provocado por Wagner Gomes de Lima terminou em discussão e na morte da dona de casa Lúcia Maria Wanderley Montenegro, que tentou defender o filho, Ruthenio Antônio Montenegro, que estava em luta corporal com Wagner Gomes. Mãe e filho foram esfaqueados e Lúcia Maria não resistiu aos ferimentos.
Wagner Gomes afirma que não lembra do ocorrido, mas alegou legítima defesa no caso. Oito testemunhas foram arroladas nos autos e negaram a versão do mecânico, que já teria descido do carro com a faca em mãos e desferido os golpes em mãe e filho.
Durante as alegações finais, a promotora de Justiça Tatianne Barbosa Brito, excluiu uma suposta crise de ciúme da ex-mulher Jeniffer Vieira como motivação para os crimes, tendo pedido o pronunciamento do réu por tentativa de homicídio qualificado, como incurso no inciso IV, do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, quando o acusado comete o crime “à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido”.
Com relação a vítima Lúcia Wanderley Montenegro, a promotora Tatiane Brito pediu o pronunciamento pelo inciso V, quando o acusado comete homicídio “para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime”.
Diante do réu ter alegado no interrogatório que não lembrava do fato de ter esfaqueado a mulher, a defensora pública Fabiola Maia Amorim pediu a desqualificação de homicídio doloso qualificado para lesão seguido de morte. E quanto à tentativa de homicídio contra o filho dela, foi pedida a absolvição do réu.
O juiz Ricardo Procópio entendeu que os argumentos da promotoria eram válidos e determinou que o caso seja julgado pelo Tribunal do Júri. Ainda não há data para o julgamento.
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