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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA PARECER FAVORÁVEL A AÇÃO POPULAR MOVIDA POR MARCOS COELHO.

AÇÃO REQUER A ANULAÇÃO DA SESSÃO QUE APROVOU AS CONTAS DO EX-PREFEITO SÉRGIO AGUIAR. MP DIZ QUE VOTAÇÃO NA CÂMARA FOI UMA ABERRAÇÃO E UM VERDADEIRO VOTO DE CABRESTO

O Ministério Público, através do Promotor Dr. Paulo Henrique Trece se manifestou favorável a Ação Popular proposta Por Marcos Coelho que requer a anulação da Sessão da Câmara Municipal que aprovou as contas do ex-prefeito Sérgio Aguiar, referentes aos anos de 2002 e 2004.

Marcos Coelho, na Ação, alega que ocorreram vícios formais comprometendo a legalidade da sessão, dentre eles, a votação secreta, fora do prazo (60 dias) e de caráter única para os dois pareceres do TCM, numa única cédula. Além da falta de motivação para a deliberação da Câmara que contrariou o parecer do TCM e a ausência de redação final do Decreto Legislativo com exposição dos motivos que determinaram a rejeição do parecer do TCM.

“Não se pode admitir que um parecer técnico do TCM, o qual foi antecedido da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, seja solenemente ignorado pelos vereadores sem a mínima motivação da discordância. Admitir tal aberração seria o mesmo que igualar a manifestação dos vereadores à convicção intima que guia os 07 (sete) jurados componentes do conselho de Sentença no Tribunal do Juri”, disse o Promotor em seu parecer e continuou, “os vereadores são representantes do povo camocinense que, pelo principio da publicidade, tem todo direito de saber o por quê da contrariedade ao parecer técnico do TCM. Já a votação do tribunal do Juri, por  expressa disposição constitucional, é secreta e dispensa a motivação. O mesmo não se pode dizer da sessão legislativa”. Ainda sobre este aspecto, o promotor citou o artigo 224 do regimento Interno que preceitua: se a deliberação da Câmara for contraria ao parecer prévio do tribunal de contas, o projeto de decreto legislativo conterá os motivos da discordância.

“Basta atentar para ata da 22ª sessão ordinária para se constatar diversos vícios formais e procedimentos que determinam a realização de nova votação. Ali não consta nenhum motivo da discordância de cada vereador com o parecer do TCM”, pontuou Paulo Trece que enfatizou ainda que, “por si só, a ausência de motivação já anula de pleno direito aquela votação”.

Para o representante do Ministério Público, a votação secreta contrariou a Lei Orgânica do Município que é “superior Hierarquicamente e fundamento de validade de toda legislação municipal e, por simetria, a constituição da Republica”.

“Se as contas são públicas, se administração se guia pelo principio da publicidade, se é direito do povo conhecer as razões de manifestação de qualquer vereador que é seu representante, como admitir uma votação secreta para um assunto de tamanho interesse, qual seja as contas do prefeito?” Disse o promotor Paulo Trece que foi enfático em seu parecer afirmando que “aceitar placidamente a votação secreta é o mesmo que aceitar o mandato parlamentar como uma carta branca que descola totalmente o vereador daquele que ele representa: o povo de Camocim” ele disse ainda que este absurdo imaginável faria com que o vereador, após eleito, não tivesse que prestar contas de sua atuação na edilidade para ninguém. O Edil ficaria dotado de um poder despótico típico da era medieval em que o estado se confundia com o Rei. Nada mais atrasado e distante dos ditames da democracia”.

Sobre a votação única para os dois pareceres do TCM, numa única cédula, Ele classificou de aberração e “um verdadeiro voto de cabresto, pois se votou sim para um ano, obrigatoriamente votou sim para o outro e vice-versa”, explicou.  

Na mesma linha de ilegalidades, na ótica do Ministério Público, se deu a apreciação das contas do ex-prefeito realizada em sessão ordinária, quando deveria ter sido analisada em sessão “extraordinária”.

“Sessões ordinárias não podem ser destinadas para análise de um assunto extraordinário como é a votação do parecer do TCM,” lembrou o Promotor que citou o artigo 225 do Regimento Interno da Câmara que trata do assunto, “a ordem do dia será destinada exclusivamente a matéria”.

Em conclusão, o Ministério Público opinou pela nulidade da Sessão Ordinária, considerando procedente a Ação  Civil Popular impetrada por Marcos Coelho.  Agora, caberá ao Juiz julgar a Ação.

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