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domingo, 27 de abril de 2014

CEARÁ REGISTRA MAIS DE 13 MIL ACIDENTES DE TRABALHO POR ANO.


Dados são os mais recentes do Ministério da Previdência Social. 
Número de vítimas no estado cresceu, contrariando média nacional.

Do G1 CE/CBM


Na véspera do Dia da Segurança e Saúde no Trabalho, os números de acidentes de trabalho no Ceará são expressivos. Segundo os dados mais recentes do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou 724.169 acidentes de trabalho somente em 2012, dos quais 13.318 ocorrências foram no Ceará. A estatística revela que em média, por dia, 36 acidentes de trabalho foram registrados em 2012 no estado.
Para o procurador do trabalho Carlos Leonardo Holanda Silva, titular no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho, a situação cearense é ainda mais preocupante porque, enquanto nacionalmente os números começam a apresentar uma lenta redução nos últimos anos, as estatísticas se mostram crescentes no Estado. Em 2010, o Brasil teve 729.413 acidentes de trabalho, mas que foi reduzido para 724.169 em 2012. No Ceará, as ocorrências saltaram de 12.620 em 2010 para 13.318 em 2012.

Os números de 2013 ainda não foram consolidados e divulgados pelo Ministério da Previdência Social. É o órgão recebe todas as notificações das comunicações de acidentes de trabalho (CAT) pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nem todos as ocorrências podem passar pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE-CE).
No ano passado, segundo a superintendência, com base no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho (SFIT), foram analisados 61 acidentes de trabalho típicos, aqueles que não ocorrem no deslocamento trabalho-casa, mas no próprio ambiente de trabalho. Desses 61 acidentes, 16 foram fatais. No sistema, só consta o número de acidentes graves ou fatais.
A gravidade dos números serão discutidas nesta segunda-feira (28), pela a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que atuam na defesa do meio ambiente de trabalho, a partir das 17h30, no auditório José Flávio, da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC).
Vítimas
O dia 28 de abril também é marcado como Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho em referência ao episódio da explosão da mina de Farmington, nos Estados Unidos, que resultou na morte de 78 trabalhadores. A data era 28 de abril de 1969.
QUANTIDADE DE ACIDENTES DO TRABALHO LIQUIDADOS
 TotalIncapacidade
Permanente
Óbito
Brasil2010729.413     15.9422.753
2011741.205     16.6582.938
2012724.169     14.7552.731
 
Ceará201012.620      34768
201112.755      38752
201213.318      29157
Fonte: DATAPREV, CAT, SUB.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, entre 2010 e 2012, o Brasil contabilizou 8.422 vítimas fatais de acidentes de trabalho, uma média de 2.800 mortes por ano. Somente em 2012, das 2.731 mortes por acidentes de trabalho verificadas no Brasil, 57 foram no Ceará. Além dos óbitos,14.755 pessoas deixaram o trabalho por incapacidade permanente resultada de acidente de trabalho no país e 291 no estado.
“Mais do que meras estatísticas, são milhares de cidadãos vitimados pelo descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho num contexto econômico em que ainda prepondera a preocupação das empresas com a obtenção de maiores patamares de lucro, em detrimento do bem maior que é o bem-estar dos seus trabalhadores”, afirma o procurador.
Acidentes de trabalho
Segundo a Lei 8.213/91, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. O acidente de trabalho pode causar afastamento, perda ou redução da capacidade para o trabalho, até mesmo a morte do segurado.
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade se equipara a acidente de trabalho. Também são considerados como acidentes do trabalho o ocorrido no trajeto até duas horas depois entre a residência e o local de trabalho do segurado, a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=6266535409376018610

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