Páginas

sexta-feira, 18 de julho de 2014

JUSTIÇA DETERMINA VOLTA DE 23 ATIVISTAS À PRISÃO.

O MP denunciou o grupo por associação criminosa armada, em decorrência de atos violentos ocorridos nas manifestações

CHRISTINA NASCIMENTO/CBM


Rio -  O Tribunal de Justiça acaba de acatar o pedido de prisão preventiva para os 23 ativistas
presos na operação. Hoje,



 à tarde, cinco manifestantes que ainda estavam presos conseguiram habeas corpus. Agora, eles voltam para a prisão. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou o grupo por associação criminosa armada, em decorrência de atos violentos ocorridos nas manifestações no estado. O parecer está de acordo com o que havia pedido a Polícia Civil.
Na denúncia, o promotor Luís Otávio Figueira Lopes, da 26ª Promotoria de Investigação Penal, destaca que em período iniciado após o mês de junho de 2013 e que estendeu-se até o presente momento, os denunciados associaram-se com a finalidade de praticar, no contexto das manifestações, crimes diversos como: posse de artefato explosivo, corrupção de menor, dano básico e qualificado, resistência e lesão corporal (consumada e tentada).
No curso da investigação, puderam ser identificados diversos grupos, cujos objetivos declarados seriam lícitos – organização de protestos e difusão de ideias que contestam o status quo vigente – mas que conteriam indivíduos cuja atuação seria dirigida, de fato, para a prática de atos violentos e de confronto. Tais atos são incentivados por lideranças e, em geral, praticados por indivíduos que adotam a tática denominada black bloc.
Com a intensificação das manifestações e com o início das chamadas ocupações, passou a ser tentada uma unificação dos grupos, tendo havido a criação da chamada Frente Independente Popular (FIP), cujo objetivo seria a definição de uma linha de atuação para os diversos grupos e indivíduos envolvidos na realização de protestos.
Foram identificados como lideranças da FIP os denunciados Elisa Quadros Pinto Sanzi, conhecida como “Sininho”, Igor Mendes da Silva, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Felipe Proença de Carvalho Moraes, Luiz Carlos Rendeiro Junior e Drean Moraes de Moura Corrêa, Vulgo "DR".
O objeto da investigação que embasa a denúncia é a identificação dos responsáveis pela incitação e prática de atos de vandalismo e de agressões contra policiais, condutas estas que são iniciadas, por incentivo e planejamento dos denunciados quando da realização de atos legítimos reivindicação.
Ainda de acordo com a denúncia, a associação criminosa utilizava-se de armas como facas, explosivos, coquetéis molotov, estilingues, rojões alterados para disparar pregos, porretes, entre outras.
Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel não tiveram a preventiva pedida porque já estão presos em decorrência da acusação pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um rojão em 6 fevereiro de 2014.
Os 23 denunciados pelo MPRJ são:

Elisa De Quadros Pinto Sanzi, Vulgo "Sininho”, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Vulgo "Game Over”, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Vulgo "Moa", Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’Iicarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Vulgo "DR", Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Vulgo "Ratão", Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Vulgo "Pedro Punk", Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva Rangel.
O Ministério Público não incluiu na denúncia os indiciados (pela Polícia Civil) Luiza Dreyer de Souza Rodrigues, Gerusa Lopes Diniz, Ricardo Egoavil Calderon, Vulgo “Karyu”, Tiago Teixeira Neves da Rocha e Eduarda Oliveira Castro de Souza, por entender que não existem nos autos elementos seguros no sentido de atestar sua participação na incitação da prática de condutas criminosas ou, de qualquer modo, na prática direta de tais condutas.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=4234526242104879979

Nenhum comentário:

Postar um comentário