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sexta-feira, 26 de setembro de 2014

EM CAMOCIM-CE, JUIZ ELEITORAL PROÍBE PAREDÕES, CARROS DE SOM E FOGUETÓRIOS EM CAMINHADAS E CARREATAS

Juiz determina ainda que todas as caminhadas e carreatas terminem às 20h.



Leia a portaria abaixo, na íntegra.


PORTARIA N° 10/2014 

O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO, Juiz Eleitoral da 32a Zona de Camocim/CE, no uso de sua atribuições legais etc, 

CONSIDERANDO o teor da resolução TSE n° 23.404/2014, que dispões sobre o poder de polícia a ser exercido pelos os juízes das Zonas para o pleito de 2014; 

CONSIDERANDO que o art. 243, inciso VI, do Código Eleitoral dispõe que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso III e §§ 2° e 3°, da Resolução n° 23.404/2014 – TSE, que veda a utilização de alto-falantes, amplificadores e carros de som após as 22:00h, na propaganda eleitoral, facultando o uso de trios elétricos somente durante a realização de comícios e proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados; 

CONSIDERANDO que todas as caminhadas e carreatas realizadas até o momento pelos Partidos que divulgam propaganda eleitoral no Município de Camocim desrespeitaram a legislação citada acima, utilizando carros de som, perturbando o sossego público com algazarra e foguetórios e terminando seus eventos invariavelmente depois das 22:00h; 

CONSIDERANDO, finalmente, que os contingentes da policia militar e da guarda municipal de Camocim são insuficiente para garantir segurança da população e, principalmente, a ordem nos percursos das caminhadas e carreatas; 

RESOLVE 

Art. 1° - Determinar que, no período compreendido entre os dias 24 de setembro e 04 de outubro de 2014, todas as caminhadas e carreatas a serem realizadas por qualquer Partido político em toda a circunscrição da 32a zona eleitoral, terminem às 20:00 h, como forma de impedir a reiteração do descumprimento das normas que regem a propaganda eleitoral, evitando que esses eventos terminem após o horário permitido, pondo em risco a ordem e perturbando o sossego da comunidade com algazarra e foguetórios. 

Art. 2° - Proibir a utilização de paredões, carros de som e foguetório durante o percurso das caminhadas e carreatas, para evitar que além de perturbar o sossego da comunidade esses eventos ponham em risco a integridade física dos seus participantes e demais pessoas que estejam nas proximidades de seus percursos, ante o risco de que alguma faísca de foguete provoque lesões corporais ou cause incêndios durante, ficando autorizada a utilização de apenas um carro de som à frente do evento, divulgando a propaganda dos candidatos; 

Art. 3° - Determinar que todas as caminhadas e carreatas realizadas em toda a circunscrição da 32zona eleitoral sejam comunicadas com vinte e quatro (24) horas de antecedência ao Cartório Eleitoral, para que que possam ser analisados os percursos e realizadas modificações, caso se verifique a possibilidade de que haja aproximação mínima de duzentos (200) metros entre os seus percursos e comícios, carreatas, passeatas e outros eventos realizados ao mesmo tempo por outas Coligações, evitando que haja conflitos entre seus participantes, para garantir a ordem pública e a segurança da comunidade de Camocim; 

Notifiquem-se os presidentes de Partidos Políticos e Coligações, entregando-lhes cópias desta Portaria; 

Encaminhem-se cópias desta Portaria aos Comandantes da guarda Municipal e da3a companhia e do 3° batalhão da policia Militar, para que fiscalizem e impeçam a realização de caminhadas e carreatas, após as 18:00h, e para que fiscalizem e apreendem veículos e pessoas que estejam desrespeitando a proibição de utilização de instrumentos sonoros ou soltando foguetes, durante caminhadas e carreatas, encaminhando-as à Delegacia de Polícia, para instauração de procedimento pela pratica da contravenção de perturbação do sossego (art. 42, II, da Lei de Contravenções Penais). 

Encaminhem-se cópias desta Portaria às emissoras de rádio para divulgação do seu dispositivo por pelo menos uma vez ao dia, durante o período compreendido entre os dias 24 de Setembro e 04 de outubro do corrente ano e aos Blogs sediados em Camocim, para divulgação do seu inteiro teor em suas paginas eletrônicas. 

Enviem-se cópias desta Portaria ao Tribunal regional Eleitoral, Procuradoria Geral da Justiça Eleitoral e Comando Geral da Polícia Militar do Ceará, para que tenham conhecimento da situação de insegurança e desrespeito às normas da propaganda eleitoral em Camocim. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE 

Camocim 24 de setembro de 2014

Rogério Henrique do Nascimento 
Juiz Eleitoral
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