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domingo, 9 de novembro de 2014

MAIS DE MIL BRASILEIROS NÃO QUEREM TRATAMENTO EM CASO DE DOENÇAS TERMINAIS.

Debate sobre o tema ressurge com a história da americana, vítima de câncer, que escolheu quando e como morrer

imagens cedidas pela internet


O adeus da americana de 29 anos que encerrou a própria vida no sábado passado devido a um câncer no cérebro em estágio terminal comoveu o mundo. Brittany Maynard mudou-se da Califórnia para o estado do Oregon, em que a legislação permite a prática, com o objetivo de ter uma “morte digna”, reacendendo o debate sobre o tema. Enquanto países como Holanda e Bélgica contam com programas governamentais de apoio a pacientes incuráveis que desejam abreviar o sofrimento, no Brasil o morrer ainda é cercado de tabus. Na contramão do silêncio, 1.059 pessoas já oficializaram em cartório os limites terapêuticos que devem ser considerados na reta final da vida, aponta levantamento do Colégio Notarial do Brasil a que o Correio teve acesso.

Gente de pelo menos 23 estados, de acordo com os dados, se dirigiu a um cartório para fazer a escritura declaratória diretiva de antecipação de vontade, documento mais conhecido como testamento vital. Não houve nenhum registro no DF até agora. São Paulo responde por mais da metade da estatística, com 625 escrituras do tipo. O desejo tem que respeitar os limites impostos pela lei no Brasil, que não permite eutanásia ou suicídio assistido, somente a ortotanásia, prática de não prolongar a vida no caso de morte iminente de paciente em estado clínico irreversível.
Uma resolução do CFM, de agosto de 2012, deu ainda mais segurança jurídica a acordos que antes eram feitos à beira do leito ou que nem chegavam a ser selados por falta de regras. A norma criou critérios para que o paciente com saúde mental preservada registre, no prontuário, com a ajuda do médico, os procedimentos que ele aceita e os que dispensa em caso de terminalidade da vida. Ventilação mecânica (uso de respirador artificial), tratamento medicamentoso, cirurgia e até reanimação de parada cardiorrespiratória são algumas das técnicas terapêuticas a serem refutadas no documento formulado, que pode ou não ser registrado em cartório.

Doutora em Ciências da Saúde e advogada especialista no tema, Luciana Dadalto recomenda que se faça registro em cartório para dar mais legitimidade ao documento. Além disso, ele pode ser incluído, sem qualquer custo, no Registro Nacional de Testamento Vital, uma plataforma virtual criada por ela que segue o modelo internacional de bancos privados de testamentos vitais, comuns em países europeus e nos Estados Unidos. Com o tempo, a sociedade tem se mostrado mais aberta para o tema, diz. “Ainda há um certo mito de que pensar ou falar de morte atrai a morte. E é muito ruim não falar, porque se você não fala, ninguém vai saber quais são os seus desejos.”
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