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terça-feira, 17 de março de 2015

ESTUDANTE MUÇULMANA É INTERROMPIDA DURANTE O EXAME DA OAB POR USAR VÉU.


Candidata disse que foi prejudicada; ela terminou prova em sala separada.
OAB alega que edital é claro ao proibir o uso de 'acessórios de chapelaria'.

Do G1, em São Paulo
Charlyane se recusou a tirar o véu e terminou a prova em uma sala reservada (Foto: Arquivo Pessoal/Charlyane Silva de Souza)Charlyane se recusou a tirar o véu e terminou a
prova em uma sala reservada (Foto: Arquivo
Pessoal/Charlyane Silva de Souza)
A estudante do último ano de direito Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi interrompida duas vezes por fiscais de prova enquanto fazia o XVI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), no domingo (15), em São Paulo, por estar vestindo o hijab, véu muçulmano que esconde os cabelos, orelhas e pescoço das mulheres.
A jovem, que estuda na Faculdade Anhanguera, disse que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova. A OAB alega que o edital é claro ao proibir o uso de qualquer objeto que cubra a cabeça e ainda assim permitiu à candidata fazer a prova com o véu em uma sala reservada.
Quando Charlyane voltou à sala, a fiscal entrou em contato com a coordenação e o vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da Ordem dos Advogados, seção de São Paulo, Rubens Decoussau Tilkian foi ao encontro da candidata.Em entrevista ao G1 Charlyane conta que ao chegar no local da prova, foi revistada por uma fiscal de exame, e que depois se dirigiu à sala onde seria aplicada a prova. Após o início do exame, uma outra fiscal foi até a sua mesa e pediu que a acompanhasse até outra sala. “Ela me perguntou se eu era muçulmana e se eu tinha como comprovar a minha religião, porque qualquer um poderia se fantasiar de muçulmana”, afirma a candidata.

Sala reservada
De acordo com o edital do Exame da OAB, os candidatos que usassem acessórios de chapelaria, "tais como chapéu, boné, gorro etc. durante a prova seriam eliminados do exame". Não há menção específica ao uso de véu muçulmano. “Se eles querem que o candidato de uma religião tenha atendimento diferente tem que estar claro”, destaca a estudante, que voltou para sua sala de prova.
Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi interrompida duas vezes durante o Exame da OAB (Foto: Charlyane Silva de Souza/Arquivo Pessoal)Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi
interrompida duas vezes durante o Exame da OAB
(Foto: Charlyane Silva de Souza/Arquivo Pessoal)
Tilkian questionou se ela se sentiria desconfortável tirando o véu para fazer a prova. “Eu expliquei que o hijab não é um acessório, é uma vestimenta e que eu não posso tirá-lo”, afirma Charlyane.
A solução encontrada pelo dirigente da OAB foi levar a candidata para fazer a prova em uma sala particular. "A candidata aceitou retirar o véu, mas que, se possível, preferia fazer a prova em outra sala. E como havia possibilidade, ela terminou a prova em outra sala, no mesmo andar", relata o vice-presidente, que destaca que "a OAB não tem como prever toda e qualquer situação".
Segundo Charlyane, as duas pausas e a mudança de sala tomaram cerca de uma hora da prova. Entretanto, Tilkian afirma que a conversa durou três minutos e que a transferência foi rápida, por ter sido feita para uma sala próxima ao lugar inicial.
"Eu tentei resolver o problema imediatamente e com um tratamento igualitário", alega o vice-presidente, destacando que a FGV Projetos tem autonomia para tirar a prova dos examinandos que se negam a seguir o edital.
Apesar de conseguir terminar a prova, Charlyane diz ter sido reprovada. Segundo a candidata acertou 31 questões de um total de 80. Para ser aprovado na primeira fase, é necessário acertar, no mínimo, 40 perguntas. O resultado preliminar sai no dia 30.
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem emitiu nota sobre o caso e informou que estudará novos procedimentos para atender candidatos cuja religião exija o uso de véu. Leia a nota abaixo.
Nota da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, sobre o fato ocorrido com a candidata Charlyane Souza:
A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.
Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.
Claudio Pereira de Souza Neto
Coordenador Nacional do Exame de Ordem

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