Páginas

quinta-feira, 7 de maio de 2015

DIA HISTÓRICO: PROJETO DE PROMOÇÕES DE PM’S E BM’S É APROVADO NA ALCE COM 13 EMENDAS APROVADAS.

Na manhã desta quinta-feira,07, começou a votação de novas emendas e aprovação do projeto de lei de promoções, entregue pelo governador Camilo Santana há cerca de 15 dias, que garante ascensão profissional a policiais e bombeiros militares estaduais.
A ACSMCE esteve presente na Assembleia Legislativa, prestando apoio à tropa, reivindicando e comemorando este dia de grande vitória para a categoria.
Novas emendas foram apresentadas durante a sessão nesta manhã, através de um recurso de plenário, que é permitido mediante coleta de, ao menos, cinco assinaturas de parlamentares. Das diversas emendas apresentadas, 5 delas foram aprovadas, sendo 2 do deputado estadual Capitão Wagner (PR), 1 do Elmano de Freitas (PT), 1 do Evandro Leitão (PDT) e a última conjunta de diversos deputados.

  • 50/2015: Modifica a redação dos incisos I do § 6º do art. 23 do projeto de lei 015/2015, na forma que indica. A presente proposta de emenda visa corrigir a distorção decorrente de tal dispositivo, tendo em vista que a maioria dos atuais subtenentes já ultrapassaram os 30 (trinta) anos de serviço e muitos destes só foram promovidos recentemente, neste esteio a manutenção da exigência de 03(três) na graduação de subtenente acarretará o esvaziamento do direito de tais militares estaduais à promoção requerida ao posto de 2º tenente QOAPM/QOABM. Neste esteio se o objetivo deste projeto de lei é corrigir distorções e possibilitar a promoção a todos, e muitos chegaram à graduação de subtenente com mais de 30(trinta) anos de serviço, a manutenção da redação nos moldes em que foi proposta vai totalmente de encontro ao escopo desta mensagem.
  • 82/2015: Acrescenta parágrafo 10 ao art. 23. Inexistindo requerimentos deferidos, em número suficiente para preencher o limite estabelecido no inciso II, do parágrafo 2º deste artigo, as vagas remanescentes poderão ser requeridas pelos demais Tenentes-coronéis e Capitães QOA, as quais serão efetivadas após a avaliação dos requerimentos, obedecendo, neste caso, a ordem de antiguidade.
  • 47/2015: Altera o inciso XVII do artigo 7º. A presente proposta de emenda visa evitar que militares estaduais venham a ter prejuízo em sua ascensão profissional por fazer uso da garantia de licença para tratamento de saúde. O texto original proposto na mensagem dá margem a profissionais perderem o direito de promoção em razão de gravidez, sinistros, intervenções cirúrgicas, entre outras situações imprevisíveis, além de praticamente obrigar o militar estadual a continuar a trabalhar mesmo encontrando-se enfermo, ferindo a garantia constitucional da dignidade da pessoa humana.
  • 105/2015: A presente proposta de emenda visa que o policial que foi convocado três vezes para fazer curso para promoção que não atendeu o chamado, pois não tinha nenhuma esperança em ser promovidas, devido ao antigo governo que vetava todas s chances de promoção, terão outras três chances para promoção.
  • 104/2015: A presente proposta de emenda altera o interstício de 10 para 8 anos para a promoção de 1º tenente para capitão.
A Associação de Cabos e Soldados Militares do Estado do Ceará parabeniza toda a categoria pela grande conquista, apesar de muitas das emendas terem sido reprovadas o projeto por si já beneficia grande parte da tropa. É possível enxergar o começo de uma nova era para a segurança pública.

Fonte: ACSMCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário