A decisão foi tomada pela juíza de Direito Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Segundo a magistrada, a sua decisão tem como fundamento o fato de o delegado ter sido baleado em face “ao risco de morte em razão das limitações, de caráter laboral e social impostas ao autor”.
Na madrugada do dia 23 de maio de 2011, o delegado Domingos Sávio Diógenes Pinheiro comandava o plantão no 30º DP (Conjunto São Cristóvão), quando a delegacia foi invadida por um grupo armado que tinham o propósito de resgatar um preso identificado como Francisco Cleiton, o “Louro”, chefe de uma quadrilha de assaltantes e traficantes de drogas.
Tiros, resgate e morte
Os bandidos armados invadiram a sala do delegado e atiraram. Pinheiro recebeu três tiros, enquanto o inspetor José Gomes de Freitas recebeu um tiro na perna. Em seguida, com os policiais já baleados e rendidos, os invasores seguiram até a carceragem, resgataram o comparsa, abriram as grades das outras celas para que os demais presos fugissem e, ainda, mataram o detento Domingos Bezerra de Sousa, que era inimigo da quadrilha e também tinha sido capturado.
O delegado foi levado para um hospital particular, sendo submetido a uma cirurgia para a extração das três balas no tórax. Depois de uma longa e difícil recuperação, o delegado ingressou com um processo por reparação de danos morais e materiais, alegando “sofrer abalos físicos e psicológicos diante da fragilidade das condições de trabalho, ao precário armamento e a má organização logística dos plantões”.
O Estado recorreu, alegando que, “ o incidente está inserido no risco inerente à atividade profissional, o que afasta a responsabilização do Estado”. Contudo, a juíza considerou “plenamente caracterizados os danos morais, fartamente comprovados na prova ora
Com blog do jornalista Fernando Ribeiro.
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