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quinta-feira, 9 de julho de 2015

ESTADO DO CEARÁ TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO A DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL,BALEADO POR BANDIDOS DENTRO DE DELEGACIA.

O delegado de Polícia Civil Domingos Sávio Diógenes Pinheiro deverá receber do Estado do Ceará uma indenização no valor de R$ 250 mil. A decisão foi tomada pela Justiça cearense. Em 2011, quando estava de plantão em uma delegacia da periferia de Fortaleza, ele foi baleado por bandidos que invadiram  a unidade da Polícia Judiciária, resgataram um comparsa, deram fuga a mais 13 presos e mataram outro.

A decisão foi tomada pela juíza de Direito Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará.  Segundo a magistrada, a sua decisão tem como fundamento o fato de o delegado ter sido baleado em face “ao risco de morte em razão das limitações, de caráter laboral e social impostas ao autor”.
Na madrugada do dia 23 de maio de 2011, o delegado Domingos Sávio Diógenes Pinheiro comandava o plantão no 30º DP (Conjunto São Cristóvão), quando a delegacia foi invadida por um grupo armado que tinham o propósito de resgatar um preso identificado como Francisco Cleiton, o “Louro”, chefe de uma quadrilha de assaltantes e traficantes de drogas.
Tiros, resgate e morte



Os bandidos armados invadiram a sala do delegado e atiraram. Pinheiro recebeu três tiros, enquanto o inspetor  José Gomes de Freitas recebeu um tiro na perna. Em seguida, com os policiais já baleados e rendidos, os invasores seguiram até a carceragem, resgataram o comparsa,  abriram as grades das outras celas para que os demais presos fugissem e, ainda, mataram o detento Domingos Bezerra de Sousa, que era inimigo da quadrilha e também tinha sido capturado.

O delegado foi levado para um hospital particular, sendo submetido a uma cirurgia para a extração das três balas no tórax.  Depois de uma longa e difícil recuperação, o delegado ingressou com um processo por reparação de danos morais e materiais, alegando “sofrer abalos físicos e psicológicos diante da fragilidade das condições de trabalho, ao precário armamento e  a má organização logística dos plantões”.

O Estado recorreu, alegando que, “ o incidente está inserido no risco inerente à atividade profissional, o que afasta a responsabilização do Estado”.  Contudo, a juíza considerou “plenamente caracterizados os danos morais, fartamente comprovados na prova ora


Com blog do jornalista Fernando Ribeiro.

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