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quarta-feira, 9 de abril de 2014

PROFESSORA CONSIDERADA OBESA PARA LECIONAR PERDE 4 KG E AGUARDA VAGA


Com dieta e academia, ela deixou de ter índice de obesidade mórbida.
Perito de São Paulo vetou professora a lecionar por causa do IMC de 40,4.

Do G1 Rio Preto e Araçatuba/CBM

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Bruna passou em segundo lugar no concurso da Secretaria de Educação (Foto: Marcos Lavezo/G1)Bruna passou em segundo lugar no concurso da Secretaria de Educação (Foto: Marcos Lavezo/G1)









A professora em sociologia Bruna Giorjiani de Arruda, de 28 anos, moradora de São José do Rio Preto (SP) e que foi impedida de lecionar no Estado de São Paulo após ser considerada obesa mórbida por um perito, perdeu quatro quilos em um mês e agora espera assumir a vaga que tem direito por ter passado em um concurso público. "Não é por causa da vaga que emagreci, mas pela minha qualidade de vida", disse ela.
A jovem passou no ano passado em segundo lugar no concurso público da Secretaria de Educação do Estado para assumir o cargo de professora na Escola Genaro Domarco, em Mirassol (SP). A rotina dela não mudou apenas pela repercussão do caso em programas de televisão, entrevistas e redes sociais, mas sim por resolver fazer um regime e frequentar a academia pelo menos três vezes por semana. "Minha saúde estava boa, mas me sinto bem agora fazendo uma dieta e exercícios físicos para manter uma vida saudável", afirma.
Bruna foi impedida de lecionar por ser considerada obesa mórbida por um perito em São Paulo. Ela recorreu da decisão e novos exames foram feitos. O resultado do último exame que será apresentado junto com os outros na segunda perícia ficará pronto no dia 22 deste mês. "Já entrei em contato com o Departamento de Perícias para eles agendarem a avaliação. Até o momento não tive retorno, mas quero assumir meu cargo o quanto antes", afirma a professora.

Na época  da primeira perícia, a professora pesava 110 quilos e como mede 1,65m teve o IMC (Índice de Massa Corporal) de 40,4. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) quando a medida ultrapassa os 40 a pessoa é considerada obesa mórbida. Depois de malhar e da dieta, a professora está pesando atualmente 106 kg, ou seja, o IMC caiu para 39,9.
Bruna confessa que nunca achou que seu peso seria problema para assumir o cargo. “Trabalho na rede pública de ensino há pelo menos sete anos como professora substituta. Como é contrato, todo ano nós fazemos exames médicos e uma prova, e nunca tive problema", diz.
Ela leciona atualmente em uma escola estadual em Nova Aliança (SP) e em duas faculdades de Rio Preto. "O meu peso nunca foi problema. Nunca fui afastada por problema de saúde”, afirma Bruna.
Se a professora for reprovada novamente, ela terá cinco dias para entrar com o último recurso possível. "Estou revoltada até hoje com a situação, mas fico feliz por meu caso trazer à tona um problema que não é só meu. Muitos professores sofrem com as impossições do Estatuto do Funcionário Público. Tem de ser criada uma Lei de Proteção as Pessoas Obesas, principalmente para garantir vagas no mercado de trabalho", afirma a professora.
Outro lado
O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (DPME) enviou nota ao G1 sobre a perícia para o ingresso de novos funcionários no serviço público estadual, inclusive professores. Segundo o departamento, os critérios técnicos e científicos são previstos na legislação, em especial no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968 com nova redação dada pela LC 1.123/2010), e também normas legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e Organização Mundial da Saúde (OMS).
"O exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos selecionados e experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a capacidade laboral no momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico de sua vida funcional, de forma a ingressar numa carreira que dura, em média, 30 anos – o que não significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera pública. O resultado não decorre de atitude preconceituosa e, sim, pela prerrogativa e princípio da continuidade no serviço público a qual prevê o Estatuto, em defesa o interesse público e o zelo pelo interesse coletivo", diz nota.
Ainda segundo a nota enviada, a obesidade, por si só, não é considerada fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da obesidade mórbida (classificação OMS), faz-se necessária uma avaliação mais detalhada, dadas as doenças oportunistas, como o diabetes, por exemplo.
Exame afirma que Bruna não é apta a assumir o posto (Foto: Reprodução)Exame afirma que Bruna não é apta a assumir o posto (Foto: Reprodução)https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=2110043134093192956Bruna passou em segundo lugar no concurso da Secretaria de Educação (Foto: Marcos Lavezo/G1)

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