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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

VALOR DE MULTA POR ULTRAPASSAGEM PERIGOSA SERÁ DE R$ 1.915 DO DIA 1º- DE NOVEMBRO DE 2014.

As multas para os motoristas que provocam situações de risco no trânsito, principalmente nas estradas do país, pesarão muito mais no bolso a partir do próximo dia 1º de novembro. A ultrapassagem pelo acostamento, por exemplo, que atualmente rende multa de R$ 127,69, passará a ser penalizada em R$ 957,70 – um aumento de 650%. As multas por outras ultrapassagens perigosas, como em curvas, subidas e locais sem visibilidade, também serão reajustadas para esse valor.

O maior aumento, de 900%, será nas multas para quem trafega em pista simples e força a passagem entre veículos que estão em sentidos opostos e na iminência de passar um pelo outro. A multa por essa ultrapassagem de risco, que muitas vezes obriga o outro veículo a sair da pista para evitar um acidente, vai saltar dos atuais R$ 191,54 para R$ 1.915,40 – o mesmo valor da Lei Seca.

A mesma sanção também valerá para quem for flagrado disputando “racha” ou participando de competições de arrancadas ou derrapagens nas vias. Estará sujeito à multa ainda quem promover esse tipo de competição.

Todas as mudanças constam de lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em maio, um ano depois da aprovação pela Câmara, com o objetivo de frear a violência no trânsito. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, as ultrapassagens perigosas são responsáveis por 5% dos acidentes nas rodovias, mas estão entre as principais causas de mortes (40% do total).

Especialistas alertavam o governo havia anos de que algumas multas já não surtiam efeito nem para educar nem para punir os condutores, pois tinham valores muito baixos. A estratégia adotada é semelhante à usada na Lei Seca, que teve valor da multa multiplicado no fim de 2012.
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(com informações da Folha de São Paulo)

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