INFANTOJUVENIL
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Interessados poderão preencher formulário de requerimento disponibilizado pela Secretaria
Objetivando promover o interesse na adoção legal e assegurar uma convivência familiar saudável, a juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão determinou a criação do Cadastro Municipal de Adoção em Maranguape.
Aqueles que têm interesse em adotar poderão se cadastrar junto à Vara, mediante apresentação de formulário de requerimento, disponibilizado pela Secretaria. É necessário anexardocumentos de identidade e CPF, Certidão de Casamento expedida com data recente, se casado.
Caso conviva em união estável, se faz necessário entregar uma declaração de vida em comum, assinada pelos interessados e por duas testemunhas, com firma reconhecida em cartório; comprovante de residência dos últimos três meses; declaração de próprio punho indicando outras localidades em que tenha residido nos últimos dez anos; declaração de rendimento familiar; atestados de sanidade física e mental; certidões negativas de antecedentes criminais e fotos 3x4 dos requerentes.
O documento criado pela juíza prevê ainda casos de abandono na maternidade. Neste caso, os diretores dos hospitais passam a ser obrigados a comunicar imediatamente o fato ao Conselho Tutelar de Maranguape, bem como ao Juízado da Infância e Juventude para inclusão imediata no cadastro específico.
Apesar da procura, a adoção esbarra em duas dificuldades: a preferência dos pais por crianças dentro de um perfil específico e a morosidade da justiça. Atualmente, o número de crianças deixadas em abrigos vem crescendo em proporção superior à quantidade de processos de adoção que são concluídos.
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