Advogado conseguiu a substância para a própria mãe, que luta contra doença.
Caso abre precedente para outros advogados recorrerem à instância superior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma medida cautelar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia o fornecimento da fosfoetanolamina sintética para uma paciente com câncer do Rio de Janeiro. Publicado nesta quinta-feira (8), o parecer abre precedentes para que outras pessoas consigam as cápsulas produzidas em São Carlos (SP), mas não é definitivo e ainda pode ser revisto.
A medida foi concedida após um pedido do advogado Dennis Cincinatus, que requer a substância experimental para a própria mãe. Após ter a liminar para o fornecimento das cápsulas concedida em primeira instância, ele viu o pedido ser barrado no TJ e decidiu recorrer em São Paulo e em Brasília.
Nos pedidos, Cincinatus reforçou o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, e obteve a decisão favorável do ministro Edson Fachin, que em seu parecer apontou também que a ausência de registro junto à Anvisa não implica em lesão à ordem pública e é um assunto pendente no STF.
"A decisão do presidente do TJ, José Renato Nalini, foi infeliz. A fosfoetanolamina é esperança de cura e ele tirou essa esperança", comentou o advogado, que agora espera ansioso o envio das cápsulas produzidas pela Universidade de São Paulo (USP).


