
A composição do Ronda, comandada pelo Cb Neto, havia ido averiguar a denúncia de direção perigosa na Rua Quintino Bocaiúva, no bairro do Cruzeiro, quando de longe visualizaram dois indivíduos aparentemente tentando colocar uma moto para funcionar. Ao perceberem a aproximação da viatura, a dupla saiu de perto da moto tentando disfarçar. Os policiais abordaram um dos indivíduos, identificado como Paulo Henrique e realizou uma busca pessoal, encontrando em seu bolso uma trouxa de maconha. O outro abordado foi identificado como Mariel do Nascimento e com ele nada foi encontrado. Os pm’s perguntaram para os dois de quem era a motocicleta, sendo que os dois responderam que não sabiam. Analisando a motocicleta, os policiais verificaram que a ignição e os retrovisores teriam sido retirados do local. Próximo aos indivíduos os policiais ainda encontraram uma chave de fenda e um canivete multifuncional. Diante de todos os indícios os indivíduos foram conduzidos para a DPC. Minutos depois o homem que teve a moto furtada na Rua Paissandú, no bairro Genazaré, compareceu à delegacia e logo reconheceu a sua moto, apresentando inclusive os documentos do veículo.
Em seus depoimentos, os dois acusados negaram a autoria do furto, porém diante de todas as evidências e dos depoimentos dos policiais do Ronda, o delegado plantonista resolveu autuar a dupla em flagrante delito no artigo 155 § 1º, § 4º , III, IV do CPB (furto qualificado) e já se encontram recolhidos à disposição da justiça.
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No detalhe, ignição retirada do local para dá partida direta na moto |
Veja o que diz a lei:
- Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.Furto Qualificado§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com Abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Efetuaram as prisões: Cb Neto, Sds Reis e J. Santos.
fonte:Camocim Polícia 24h/camocim belo mar blog
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