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sábado, 1 de novembro de 2014

MULTAS DE TRÂNSITO FICAM MAIS CARAS A PARTIR DE HOJE DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2014.

Ultrapassagens indevidas e prática de "rachas" são algumas das infrações que custarão mais ao motorista
A partir de hoje, fazer ultrapassagens em locais proibidos e participar de competições não autorizadas em qualquer via do Brasil são infrações que podem custar muito mais caro ao motorista. Entra em vigência hoje a lei federal que altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), elevando o valor de multas em até 900% e endurecendo as penalidades para quem causar homicídios ou lesões graves no trânsito.
A nova lei vale em todo o território nacional. Além do policiamento ostensivo nas rodovias federais e estaduais, as regras serão aplicadas por órgãos municipais de trânsito.
Dentre as medidas contidas na Lei nº 12.971, sancionada em maio deste ano, foram acatadas alterações propostas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Elas se preocupam principalmente com as ultrapassagens em locais proibidos. “Essa imprudência causa as colisões frontais. São os acidentes de maior letalidade”, explica o inspetor Alexsandro Batista, da PRF no Ceará. No Estado, essas infrações causam 30% das mortes por acidentes nas BRs.
Neste ano, a PRF registrou 58 mortes, de janeiro a setembro, por acidentes decorrentes de ultrapassagens indevidas. No ano passado, foram 57 vítimas no mesmo período. Segundo o órgão, a meta é diminuir pela metade as mortes no trânsito até 2020.

As mudanças trazem aumento nos valores das multas. Um exemplo é para quem tenta ultrapassar em rodovias e força passagem entre veículos ao retornar para a faixa original. A multa passou de R$ 191,54 para R$ 1.915,40. Os acidentes por ultrapassagem, de acordo com Alexsandro, são mais frequentes nos fins de semana.
Outro foco dos novos valores de multas é inibir a prática de competições e manobras perigosas ao volante. Promover ou participar de “rachas” teve penalidade alterada de R$ 957,70 para R$ 1.915,40.
Uma característica da nova lei é fazer pesar o bolso dos reincidentes. Na maioria dos 11 artigos alterados, foi adicionado um parágrafo para determinar a aplicação do dobro da multa para quem for flagrado na mesma infração em até 12 meses. A nova lei traz também mais rigidez para algumas situações em que o condutor acaba causando mortes no trânsito.
Teste toxicológico
Dos 11 artigos alterados, apenas um não vale a partir de hoje. É o 306, que agora prevê a realização de testes toxicológicos. A prática não estava clara na legislação anterior, mas a intenção é que os exames comprovem se o condutor está sob efeito de drogas ilícitas, como a cocaína. A medida não será aplicada pois depende de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para especificar a equivalência desse teste com o da alcoolemia.

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