Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Gonçalo dos Campos, localizado a 100 km de Salvador, a pagar R$ 110 mil para o ex-marido.
A condenação foi por ter escondido do ex-companheiro, por 20 anos, que a filha registrada por ele era de outro homem. Segundo a advogada Fernanda Leão, especialista em Direito Civil, o mais provavel é que o juiz tenha condenado não pela traição, mas pelas circunstâncias em que a traição aconteceu e no que acarretou.
— A traição é uma coisa ruim, é uma coisa séria, que expõe, que angustia, mas a maior parte das vezes, a traição não gera dever de indenizar. Porque se ela é feita discretamente, se é só um problema conjugal, um problema amoroso de um namoro, de um noivado, de uma união estável, fica entre o casal, isso não tem maiores repercussão e não ofende a personalidade.
No caso que aconteceu no interior da Bahia, após a separação, o homem começou a desconfiar que a filha não era sua ao escutar comentários maliciosos nas ruas. O advogado da vítima alegou que ele estava sendo humilhado e alvo de chacotas na cidade.
O valor determinado pela Justiça na época era de R$ 50 mil. Atualmente, com multa e juros, o valor é de quase de R$ 110. Nesta semana, a mulher se negou a assinar o acordo quando viu o total que teria que pagar e pode ter os bens penhorados.
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