INVADIR FAIXA DE ÔNIBUS VIRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO GRAVÍSSIMA.
Mudança no CTB prevê apreensão do veículo e multa de R$ 191,54 para infrator
MARCIO ALLEMAND
Rio - Agora é lei: o motorista de carro particular que for pego dirigindo em corredor exclusivo para ônibus nos horários proibidos poderá ter seu veículo apreendido, além de pagar uma multa de R$ 191,54 e ainda acumular sete pontos na carteira. A infração passa a ser classificada como gravíssima. As alterações no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram sancionadas pela presidenta Dilma Rousseff e publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
Antes das alterações, dependendo da faixa para coletivos, a infração era leve, média ou grave, com multas de até R$ 127,69, com perdas de três a cinco pontos na carteira. As mudanças não param por aí. Motoristas de ônibus que também exercem a função de cobradores de tarifas serão multados se forem flagrados cobrando as tarifas ou dando troco com o ônibus em movimento. A regra também vale para os motoristas de táxi, que só poderão fazer as devidas cobranças com o veículo parado. A infração, que não estava prevista no CTB, passou a ser considerada média e rende multa.
E mais: os motoristas que exercem atividade remunerada, habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão convocados pelo órgão executivo de trânsito estadual para participar de cursos preventivos de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos na carteira. Esses motoristas ainda podem ter o direito de dirigir suspenso, o que, antes, só acontecia quando atingiam 20 pontos.
A publicação no Diário Oficial da União de ontem também inclui no Código de Trânsito Brasileiro a transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo Contran em 2014. A partir de agora, o antigo proprietário pode escolher se leva a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local, que sempre foi o processo normal, ou se faz por meio eletrônico.</CW>
Para o especialista em transporte da UERJ, professor Alexandre Rojas, a aplicação de multas extremamente severas não resolve. “Sou contra essas mudanças no CTB porque aplicar multas graves induz cada vez mais a pessoa a fraudar.”
O professor não nega que trafegar na faixa exclusiva é uma infração, mas para ele, invadir uma via na contramão ou avançar um sinal de trânsito é muito mais grave. “São coisas distintas e esse tipo de repreensão não resolve o problema. A verdade é que não adianta aplicar multas muito graves. O ideal é aplicar multas menores, mas sistemáticas, com mais frequência, até que o motorista aprenda. É questão de conscientização e a população vai acabar aprendendo mais cedo ou mais tarde”, diz o professor, para quem a lei precisa ser encarada de forma racional por todos.
As principais alterações
Dirigir em corredores exclusivos para ônibus, antes considerado infração leve (quatro pontos), passou a ser infração gravíssima, com sete pontos na carteira e até apreensão do veículo.
O valor da multa por trafegar nos corredores exclusivos para ônibus sobe para R$ 191,54. Antes, era de até R$ 127,69.
Os motoristas de ônibus, táxis ou vans se forem pegos cobrando passagem ou dando troco com o veículo em movimento também serão multados.
As motocicletas e ciclomotores com motor de 50 cilindradas passam a ser emplacadas obrigatoriamente. Antes, só as motos acima de 100 cc. Os condutores deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). NOVAS REGRAS
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