Mudança no CTB prevê apreensão do veículo e multa de R$ 191,54 para infrator
No Rio, as faixas exclusivas para ônibus estão se espalhando por toda a cidade como uma forma de dar prioridade ao transporte público no trânsito
Foto: Banco de imagensPara o especialista em transporte da UERJ, professor Alexandre Rojas, a aplicação de multas extremamente severas não resolve. “Sou contra essas mudanças no CTB porque aplicar multas graves induz cada vez mais a pessoa a fraudar.”
O professor não nega que trafegar na faixa exclusiva é uma infração, mas para ele, invadir uma via na contramão ou avançar um sinal de trânsito é muito mais grave. “São coisas distintas e esse tipo de repreensão não resolve o problema. A verdade é que não adianta aplicar multas muito graves. O ideal é aplicar multas menores, mas sistemáticas, com mais frequência, até que o motorista aprenda. É questão de conscientização e a população vai acabar aprendendo mais cedo ou mais tarde”, diz o professor, para quem a lei precisa ser encarada de forma racional por todos.
As principais alterações
Dirigir em corredores exclusivos para ônibus, antes considerado infração leve (quatro pontos), passou a ser infração gravíssima, com sete pontos na carteira e até apreensão do veículo.
O valor da multa por trafegar nos corredores exclusivos para ônibus sobe para R$ 191,54. Antes, era de até R$ 127,69.
Os motoristas de ônibus, táxis ou vans se forem pegos cobrando passagem ou dando troco com o veículo em movimento também serão multados.
As motocicletas e ciclomotores com motor de 50 cilindradas passam a ser emplacadas obrigatoriamente. Antes, só as motos acima de 100 cc. Os condutores deverão ter a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
NOVAS REGRAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário