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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO GARANTE DIREITO À MEIA-ENTRADA A ESTUDANTES DE POMBAL-PB.


O Ministério Público da Paraíba celebrou, na última quinta-feira (8), um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Associação dos Vaqueiros de Pombal para garantir imediatamente o direito à meia entrada aos estudantes nos eventos de lazer e entretenimento realizados no Parque de Vaquejada Manoel Arnaud, localizado na zona rural de Pombal. 
O TAC proposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Pombal visa garantir o cumprimento da Lei Estadual 5.720/93 (que já concede o benefício a todos os estudantes) e das Leis Municipais 867/1995 e 981/1998.
O TAC também se fundamenta no artigo 125 da Constituição Federal e na Lei Federal 12.852/13 (o ‘Estatuto da Juventude’), que foi sancionada no último dia 5 de agosto e entra em vigor em fevereiro de 2014.
A Associação dos Vaqueiros de Pombal se comprometeu a se adequar integralmente ao artigo 23 do Estatuto da Juventude (que trata da meiaentrada estudantil nos eventos de lazer e entretenimento), a partir do dia 3 de fevereiro de 2014.
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Furtado, a partir desse mesmo período, a associação deverá afixar e disponibilizar no Parque de Vaquejada uma cópia legível do Estatuto da Juventude para livre consulta do público e a entregar, gratuitamente, cópia do TAC a qualquer cidadão que solicitar.
O descumprimento do termo de ajustamento de conduta resultará na aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, por cada evento festivo em que for constatada a infração do TAC, além de outras medidas judiciais que podem ser adotadas para garantir o cumprimento do termo.
Estatuto da Juventude O Estatuto da Juventude foi sancionado no último dia 5 de agosto pela presidente Dilma Rousseff (PT), depois de tramitar quase 10 anos no Congresso Nacional. A nova lei federal estabelece os direitos dos brasileiros entre 15 anos e 29 anos de idade. O estatuto concede a meia-entrada para estudantes nessa faixa etária, em eventos culturais e esportivos, mas limitado a 40% do total de ingressos. Para conseguir o benefício, será preciso apresentar a carteira de estudante e os órgãos estudantis estarão sujeitos à fiscalização sobre a emissão das carteiras.
Também terão direito à meia-entrada jovens com renda familiar de até dois salários mínimos, mesmo que estejam fora da escola. As regras não valem para Copa do Mundo e Olimpíadas.O artigo que concedia meia passagem a estudantes nos ônibus interestaduais foi vetado. O governo alegou que a redação do artigo interferia na legislação dos estados, o que não é permitido pela Constituição Federal.
A presidente Dilma manteve no estatuto quatro assentos preferenciais para jovens de baixa renda no transporte interestadual: dois assentos gratuitos e dois com, no mínimo, 50% de desconto. O estatuto entra em vigor seis meses após a publicação oficial, ou seja, em fevereiro de 2014.

Blog do Rembrandt Carvalho/ASCOM

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