Preços variam de R$ 30 mil até R$ 150 mil e podem ser, inclusive, parcelados em nove vezes, o período da gestação
Geração de lucro ao longo do processo é proibida
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Elas se dizem saudáveis e anunciam até mesmo
seus olhos verdes. Como se estivessem colocando algum bem à disposição,
negociam o próprio corpo na internet. Por valores que variam entre R$
30 mil e R$ 150 mil, gaúchas de Porto Alegre prometem entregar a casais
interessados um filho recém-nascido de sua barriga de aluguel.
Quem não tiver o dinheiro à vista, não tem problema: o Metro negociou
com uma mulher que aceita financiar o pagamento em até nove vezes, o
tempo da gestação. São mulheres que têm entre 20 e 31 anos. Prometem ser
cuidadosas e garantem sigilo absoluto. Os telefones e e-mails ficam à
disposição em classificados gratuitos na internet e até mesmo em
comentários de reportagens sobre o tema.
Em uma pesquisa rápida é possível encontrar
uma dúzia de contatos disponíveis. Depois de justificar a vontade de
fazer a felicidade e realizar o sonho de quem não pode ter filhos surge a
palavra negociação. E é aí que mora a ilegalidade.
Jamais pagar
Quem tem o sonho da maternidade frustrado
pela infertilidade, por exemplo, até pode pensar em uma barriga de
aluguel, mas jamais pagar por isso. “Não é nada de mais ou menos,
receber dinheiro para isso no Brasil é totalmente vedado. Isso é
comercialização”, enfatiza o coordenador da comissão de fiscalização do
Cremers (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul),
médico obstetra Antônio Ayub.
No Brasil, é a resolução 1.957/2010 do
Conselho Federal de Medicina que regulamenta o assunto. Como não há lei
específica sobre o tema no país, o STF (Supremo Tribunal Federal) acata o
regulamento como norma geral.
Nele fica claro: em primeiro lugar, a
atividade só é permitida quando a mulher é fisicamente incapaz de gerar
uma criança, seja pela remoção ou deformação no útero ou ainda por
alguma doença que contraindique a gravidez.
A “mãe substituta”, que oferecerá seu útero
temporariamente, deve ser parente de até segundo grau (mãe, irmã ou tia)
da mãe biológica, passar por exames clínicos e, de preferência, já ter
filhos. Caso estiver em uma união estável, é necessário o consentimento
do parceiro, por escrito. É proibida a geração de lucro ao longo do
processo. A doadora não pode receber dinheiro pela gestação.
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“Tenho interesse de ser mãe de aluguel, estou preparada psicologicamente, tenho 27 anos.”
“Tenho 35 anos, 2 filhas saudáveis, alugo por motivos financeiros, R$ 150 mil, sigilo absoluto.”
“Ofereço-me como barriga de aluguel para casais
homo ou hétero que não possam ter filhos, sou branca, acadêmica de
enfermagem, esclarecida no assunto, 32 anos, saudável, possuo uma
filha.”
“Alugo barriga e vendo óvulos; (54) 9179-xxxx, Jade, loira, olhos verdes, 58 kg, 1,80 m, solteira, saudável, sem vícios...”
“Gostaria de alugar minha barriga, sou muito
saudável, nunca fumei nem usei drogas. Posso me mudar para longe, tenho
31 anos, sou muito carismática, gostaria de poder ajudar alguém que quer
ter filhos, um ou mais. 9798-xxxx.”
“Já estou grávida e já tenho um filho e não tenho
condição de criar esse outro filho. O casal que quiser, negocia comigo e
fica com o bebê. Entra em contato: 8802-xxxx.”
“Gostaria de servir de barriga de aluguel, para poder ajudar alguém e ser ajudada também.”
A NEGOCIAÇÃO
O Metro localizou uma jovem de 21 anos que oferece a barriga por R$ 30 mil, parcelados em até nove vezes. A.,
21 anos, fez o anúncio na internet e negociou a gravidez ao longo de
toda a semana passada, sem ser informada de que tratava com uma
repórter:
Estou procurando uma barriga de aluguel e encontrei o teu anúncio. Como funciona?
Eu quero ajudar mulheres que não podem ter filhos.
E quanto custaria?
Quanto você poderia pagar?
Não sei quanto costumam cobrar. Preciso saber se teria condições.
Estou cobrando R$ 30 mil.
E como poderia ser feito o pagamento?
Poderia pagar por mês até o final da gestação. Ah, poderia ser parcelado? Sim, dividiria em nove meses, o tempo que vai durar a gravidez.
Tu já fez isso antes?
Não, é a primeira vez.
E por que tu estás te colocando à disposição?
Por questões financeiras e para ajudar as pessoas. Quero ajudar quem não tem como engravidar.
Tu é casada? Tem filhos?
Não, tenho um namorado.
Seria teu primeiro filho então?
Sim.
E tu não tem medo de te apegar ao bebê, de te arrepender?
É que eu não sei se teria filho para mim algum dia, mas quanto a isso eu estou bem segura.
Então por R$ 30 mil eu teria o meu bebê?
Sim, com certeza. A gente pode marcar e conversar pessoalmente para ver qual seria a melhor maneira.
Esse dinheiro realmente faria uma grande diferença na tua vida?
Acho que sim.
Casos podem ir à Justiça
A orientação é, antes de mais nada, procurar um
advogado. “É altamente recomendável que antes sejam feitos contratos a
respeito de como vai ser. O que se sugere sempre é que se discuta a
questão legal porque se terá duas mães que lá pelas tantas podem começar
a disputar essa criança”, observa Antônio Ayub.
E se a discussão começar, já não importará mais
quem errou, caso o material genético seja dos pais que alugaram a
barriga, a mãe terá de entregar o bebê. De acordo com a professora de
Direito de Família da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul) Ana Luiza Carvalho Ferreira, é assim que a Justiça tem se
posicionado. “Existem algumas decisões judiciais privilegiando a
questão afetiva. Em caso de disputa, os pais afetivos teriam muito mais
direitos do que os biológicos”, avisa a professora.
O caso complica se além da barriga, o óvulo for da
mãe de aluguel também. “Aí a questão é mais controvertida. Não tem
nenhuma lei específica. Na verdade, a legislação é carente sobre isso.
Teria responsabilidade penal, mas nunca vi nenhum caso que tenha alguma
punição. O que eu vejo é que essa mulher poderá ser obrigada a entregar a
criança”, destaca Ana Luiza.fonte:band noticias RS/camocim belo mar blog