O texto do relator reconhece o direito de greve dos servidores públicos. Romero Jucá acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Jucá acolheu sugestão dos sindicalistas de reduzir de 80% para 60% o percentual mínimo de funcionamento dos serviços essenciais durante as paralisações.
A Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público.
Até hoje o direito de greve dos servidores públicos, que consta da Constituição desde 1988, não foi regulamentado, e todas as decisões sobre legalidade ou não de greves do setor são tomadas com base em leis correlatas.
Entre os pontos mais polêmicos da discussão está o quantitativo mínimo de servidores que deverão atuar durante a paralisação; a definição de quais são os serviços essenciais; a antecedência do aviso para a deflagração da greve; e a substituição de grevistas após decisão judicial, que, na avaliação de representantes da categoria, invalidam o direito dos servidores públicos na prática.
O texto de Jucá reconheceu o direito de greve dos servidores públicos. O senador ainda acrescentou regra para que a participação na greve não seja critério de avaliação de desempenho, avaliação de índices de produtividade ou justificativa de incapacidade para desempenho da função pública.