Conselho Tutelar alega que evento viola direito à proteção de menores.
A Juíza da Vara de Infância e da Juventude de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, Luciana Assad Luppi Ballalai, proibiu a apresentação das adolescentes que integram o Bonde das Maravilhas no show marcado para este sábado (17), às 23h, em um balneário da cidade. A decisão leva em conta o pedido feito pelo Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.
De acordo com o ofício, a juíza proíbe a participação das adolescentes de 13,16 e 17 anos no show – exceto se tiverem “autorização judicial expedida por juiz competente” – e justifica a decisão apontando que ao “apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição”.
O presidente do Conselho Tutelar 2 de Foz do Iguaçu, Paulo dos Santos, explicou que o pedido tinha como objetivo proteger tanto as integrantes do grupo como os espectadores. “O público do 'Bonde das Maravilhas' é basicamente de adolescentes. Como envolve menores de idade, os organizadores do show deveriam ter comunicado a Vara de Infância e da Juventude e os órgãos competentes com no mínimo cinco dias de antecedência, mas isso não foi feito”, observa.