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quinta-feira, 26 de março de 2015

MPF ACOLHE DENÚNCIA CONTRA GLADIADORES, DA IGREJA UNIVERSAL.

Candomblecistas e umbandistas reuniram vídeos em que, segundo eles, integrantes do grupo denunciado ameaçam a integridade física dos praticantes das religiões afro-brasileira

CAIO BARBOSA
Rio -Representantes de religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé, obtiveram uma vitória com a decisão do Ministério Público Federal (MPF) na Bahia de instaurar inquérito civil para apurar as denúncias de intolerância religiosa que foram protocoladas pelo órgão na última segunda-feira, nas capitais de todo o país, inclusive no Rio.
As denúncias são direcionadas especificamente ao recém-criado grupo Gladiadores do Altar, da Igreja Universal do Reino de Deus.
Praticantes da umbanda e do candomblé denunciaram ao MPF na segunda-feira, no Rio, as práticas dos Gladiadores do Altar, da Universal
Foto:  Uanderson Fernandes / Agência O Dia
Candomblecistas e umbandistas reuniram uma série de vídeos que, segundo eles, configuram ameaça à integridade física dos praticantes das religiões afro-brasileira. “Tivemos um caso emblemático no dia 21 de janeiro de 2000 e, de lá para cá, muitos outros, mas nada foi feito. Temos que dar um basta nesta intolerância. A gente não suporta mais”, explicou o babalorixá Babá Pecê, coordenador nacional do Movimento Povo de Santo.
O caso ao qual Pecê se refere é de Mãe Gilda de Ogum, que teve o terreiro invadido em Salvador por fiéis da Universal no fim de 1999.

MUNICÍPIO DE TUTÓIA É CONDENADO POR NÃO GARANTIR TRANSPORTE ESCOLAR A ESTUDANTES.

O município de Tutóia foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil, por não fornecer transporte escolar seguro de ida e volta aos estudantes da zona rural daquela localidade.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e visa garantir que os alunos residentes nos povoados Barro Duro, Bom Gosto, Porto de Areia, Tutoia Velha, Lagoinha, Passagem dos Bois, Itaperinha, Raposa, Comum e Pexicá possam frequentar regularmente as aulas ministradas no Centro de Ensino Casemiro de Abreu, única escola que atende as mencionadas comunidades.
Em sua defesa, o município de Tutóia alega que a situação ocorre por omissão do governo estadual que teria descumprido a Lei nº. 9.394/96, deixando de auxiliar o município na oferta de transporte escolar gratuito a todos os alunos da rede pública de ensino.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Barros, o transporte escolar é o instrumento que garante o acesso dos estudantes à escola, especialmente aqueles residentes em localidades distantes.