A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (21) que o registro de alienação fiduciária de veículos em cartório não é obrigatório. Com a decisão, fica mantida a regra do Código Civil que obriga a anotação de alienação do veículo somente no certificado de registro do carro.
A questão foi decidida em um recurso no qual a Associação Nacional das Instituições de Crédito questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte decidiu pela continuidade do registro em cartório, que era comum até a década de 1990, mas deixou de ser obrigatório com o Código Civil em 2002.