A
Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta
que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior
dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi
aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG),
ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo
substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a
presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave,
punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco
pontos na carteira.
Se o motorista estiver sóbrio, será
infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais
quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a
conduta seria sempre infração grave.
Prevenção
De acordo com Quintão, para os
condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os
motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa
infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”,
acrescentou.
Fonte: JANGADEIRO ONLINE
CAMOCIM POLÍCIA 24hs/CAMOCIM BELO MAR BLOG