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sexta-feira, 16 de março de 2012

MOTORISTA PODERÁ SER PUNIDO POR TRASPORTA BEBIDA DENTRO DO CARRO.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).
Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira.

Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.

Prevenção

De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.

Fonte: JANGADEIRO ONLINE
CAMOCIM POLÍCIA 24hs/CAMOCIM BELO MAR BLOG

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