O juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva proibiu qualquer homenagem a pessoas vivas, em Sobral, através da colocação de seus nomes em espaços públicos
Uma Vila Olímpica chamada Ciro Gomes. Uma rua batizada de Maria José S. Ferreira Gomes (mãe de Ciro). Um conjunto habitacional que leva o nome de Padre José Linhares. Todos espaços públicos localizados em Sobral e com denominação de pessoas vivas. Situação que pode estar com os dias contados. Isso porque o juiz Willer Sóstenes de Sousa e Silva determinou a retirada desses e de outros nomes de obras públicas da cidade. A decisão veio após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a Prefeitura de Sobral, que foi intimada na última quinta-feira, 6.
O prazo para que os nomes sejam retirados desse locais é de 30 dias, e começa a contar a partir desta sexta-feira, 7. O juiz também determina que o poder público não pode mais batizar espaços públicos com nomes de pessoas que não morreram, como é o caso ainda da Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral) e da Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café).
A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.
Para embasar sua ação, o MPE argumenta que essa postura da administração municipal fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Procurado pelo O POVO, o prefeito Veveu Arruda (PT) afirmou que ainda não havia tomado conhecimento do teor da decisão, e que por isso não poderia se pronunciar sobre o assunto. Entretanto, lembrou que o poder público "não pode escolher não cumprir a lei". "Decisão judicial se cumpre", ressaltou. fonte:o povo online/camoci belo mar blog
O prazo para que os nomes sejam retirados desse locais é de 30 dias, e começa a contar a partir desta sexta-feira, 7. O juiz também determina que o poder público não pode mais batizar espaços públicos com nomes de pessoas que não morreram, como é o caso ainda da Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral) e da Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café).
A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras.
Para embasar sua ação, o MPE argumenta que essa postura da administração municipal fere o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Procurado pelo O POVO, o prefeito Veveu Arruda (PT) afirmou que ainda não havia tomado conhecimento do teor da decisão, e que por isso não poderia se pronunciar sobre o assunto. Entretanto, lembrou que o poder público "não pode escolher não cumprir a lei". "Decisão judicial se cumpre", ressaltou. fonte:o povo online/camoci belo mar blog