Resolução do Tribunal prevê prazo de cinco anos para que os processos daquela Corte sejam prescritos
A Assembleia Legislativa ainda não adotou nenhuma providência para que comece a tramitar o anteprojeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), alterando a sua Lei Orgânica para estabelecer o instituto da prescrição, em atendimento ao que determina a emenda constitucional número 76, aprovada em dezembro do ano passado.
A procuradora Leilyanne Feitosa solicitou ao presidente do TCM a quantidade de processos a serem prescritos, mas não obteve resposta Foto: MARILIA CAMELO
A matéria chegou ao Legislativo no dia 27 de maio. Do protocolo, foi à presidência, onde, até a última sexta-feira, permanecia parada. Sua tramitação, para efeito de votação, será iniciada somente quando for lida em plenário. A partir de então, passa a contar o prazo de três sessões em pauta para os deputados tomarem conhecimento do conteúdo da proposta.
Depois de cumprida a pauta, a matéria é encaminhada à apreciação das comissões técnicas de Constituição, Justiça e Redação e, de Trabalho, Administração e Serviço Público, voltando ao plenário para votação. Como se trata de Lei Complementar o quorum exigido para aprovação é de maioria absoluta, o que representa 24 votos a favor.
No âmbito da Assembleia Legislativa, a matéria já tem gerado polêmica. O deputado Heitor Férrer (PDT), em pronunciamento, ainda no mês passado, criticou a prescrição e prometeu apresentar emendas no momento oportuno. No ano passado, quando a emenda constitucional propondo a prescrição foi apresentada pelo deputado Tin Gomes (PHS), o pedetista também criticou a proposta.
Uma das críticas à prescrição refere-se à possibilidade de arquivamento de muitos processos. A procuradora de contas do TCM, Leilyanne Feitosa, solicitou levantamento ao presidente do TCM, Francisco Aguiar, sobre a quantidade de processos a serem arquivados com a aprovação da proposta do Tribunal.