
A partir disto, efetivamente, qualquer atividade que importe em degradação ambiental dos recursos
naturais nele existentes, à exceção do extrativismo da folha de carnaúba
como atividade de manejo sustentável e cultural das famílias dessa região,
admitida como atividade de retirada no tratamento sustentável e
cultural da palha de carnaúba, estará recebendo de perto as devidas providências de coibição e punições.fonte timonha noticía
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