Por meio de decisão do juiz federal Nazareno Reis, indeferiu liminar em mandado de segurança que pede a liberação de veículo ciclomotor
apreendido pela Polícia Rodoviária Federal por falta de registro no DETRAN. Ciclomotores são as motos com potência de cilindrada igual ou inferior a 50 centímetros cúbicos e que não alcancem mais de 50 Km/h de velocidade.
apreendido pela Polícia Rodoviária Federal por falta de registro no DETRAN. Ciclomotores são as motos com potência de cilindrada igual ou inferior a 50 centímetros cúbicos e que não alcancem mais de 50 Km/h de velocidade.
No pronunciamento judicial, considerou-se que os ciclomotores, popularmente conhecidos como "cinquentinhas", sendo veículos automotores (CTB, art. 96, I, "a"), quanto à tração, estão necessariamente abrangidos pela regra geral do art. 120. "Apenas os veículos de propulsão humana e de tração animal é que estão excluídos do registro no RENAVAM", ressaltou o juiz federal na decisão.
fonte:portal parnaiba noticia/camocim belo mar blog
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