A Portaria nº150, que autoriza a seleção, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda, dia 6 de maio. A escolaridade da função ainda não foi informada pelo IBGE, mas é provável que seja o nível médio, assim como ocorre em seleções similares. A remuneração ainda será informada. O próximo passo do IBGE será definir a organizadora e as regras da seleção. O prazo máximo de duração dos contratos, considerando todas as suas prorrogações, deverá ser de seis meses, segundo consta da portaria que autorizou o concurso. Veja:
PORTARIA Nº 150, DE 3 DE MAIO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolve:
Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, entidade vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de novecentos e cinquenta (950) Agentes em Pesquisa de Saúde, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso III do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os Agentes em Pesquisa de Saúde de que trata o caput serão contratados para o desenvolvimento de atividades inerentes à Pesquisa Nacional em Saúde - PNS, sob responsabilidade do IBGE.
Art. 2º A contratação dos Agentes em Pesquisa de Saúde deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados a ordem de classificação e os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º O IBGE deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O prazo máximo de duração dos contratos, considerando todas as suas prorrogações, deverá ser de seis meses, de acordo com o cronograma dos trabalhos, obedecendo ao disposto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993, desde que as prorrogações sejam devidamente justificadas, com base na necessidade de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais".
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fonte:Folha Dirigida
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