O Ministério Público considera que, de fato, as atividades apresentam aspectos criminais, tais como lesão corporal, agressões físicas, perturbação do sossego alheio, ameaça, constrangimento ilegal e crime ambiental. Contudo, enfatiza que o Mela-Mela e os paredões de sons são praticas tradicionais e contam com muitos adeptos e sua proibição pura e simples poderia esvaziar a festa e frustrar expectativas dos foliões.
A recomendação foi protocolada hoje pela manhã no Gabinete da Prefeita, que tem 05 dias para manifestar resposta. O descumprimento injustificado acarretará para a prefeita tomada de medidas judiciais cabíveis.fonte:RC/camocim belo mar blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário