- Pena para racha
imagens cedida pelo a internet
Quem praticar “racha” no trânsito e disso resultar lesão corporal grave ou morte poderá ser condenado a pena de reclusão, conforme prevê a Lei 12.971/14, derivada do Projeto de Lei 2592/07, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), aprovado pela Câmara.
Segundo o texto, do relator Hugo Leal (Pros-RJ), a pena para a prática do racha em vias públicas sem vítimas é aumentada, de seis meses a dois anos de detenção, para seis meses a três anos.
No caso de ocorrer lesão corporal grave, haverá pena de reclusão de 3 a 6 anos; e, no caso de morte, de 5 a 10 anos.
O texto também prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos se o homicídio culposo ao volante for causado por motorista alcoolizado ou drogado.
- Multas de trânsito
Se virar lei, o PL 2690/03, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), pode garantir o parcelamento de multas de trânsito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei9.503/97) permite apenas o pagamento opcional da multa em parcela única, até a data do vencimento, com 20% de desconto.
De acordo com a proposta, o infrator terá o valor devolvido se pagar a multa e, depois, ganhar recurso contra a penalidade.
A quantidade de parcelas deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e, caso ocorra inadimplência no pagamento de uma delas, o infrator perderá o direito ao parcelamento e deverá pagar o restante de uma única vez.
O parcelamento não impedirá a emissão do novo Certificado de Licenciamento Anual e a retirada de veículo apreendido depois de pagas outras despesas exigidas. Hoje, essas situações dependem da quitação das multas.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e seguirá para o Senado, se não houver recurso para levá-la ao Plenário da Câmara.
- Semáforos temporizados
Com o objetivo de evitar acidentes, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 1542/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que obriga a instalação de temporizadores (cronômetros) nos semáforos fiscalizados por radares detectores de avanço do sinal vermelho.
Pela proposta, os temporizadores deverão informar aos motoristas o tempo restante para a mudança do sinal luminoso – de verde para amarelo, de amarelo para vermelho e assim por diante. O projeto inclui a obrigação no Código de Trânsito Brasileiro.
Se virar lei, após um ano de sua publicação, qualquer multa aplicada por avanço de sinal vermelho em semáforo sem temporizador será arquivada.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso para que seja analisada no Plenário, a proposta será enviada para o Senado.fonte:'Agência Câmara Notícias'
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