Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
Em tempos de propaganda eleitoral, prometer é o verbo mais usado entre os candidatos ao Executivo e Legislativo. O problema, segundo especialistas ouvidos pela agência brasileira de notícias ABr, é que, muitas vezes, os autores das promessas, mesmo que quisessem, não teriam como colocar seus discursos em prática, porque a solução de problemas, que enchem de esperanças muitos eleitores, na verdade, não é da competência dos cargos pleiteados. Segundo o professor de direito eleitoral e procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Marcos Ramayana, a maioria das promessas está relacionada à redução de impostos e melhorias na educação e na segurança pública, como o uso das Forças Armadas.
– Já vi deputado estadual propor baixar a alíquota do Imposto de Renda (federal) ou alterar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), que é um imposto municipal. Além disso, ninguém pode mandar o Exército para as ruas. Isso é atribuição (exclusiva) do presidente da República – explicou.
O professor lembra ainda que deputado estadual não pode estipular regras para as escolas federais, por exemplo.
– Como deputado estadual vai alterar regras de universidade federal? Tem candidato dizendo que vai levar metrô para a Baixada Fluminense. São coisas assim, discursos sobre obras muito grandes, que não conseguirão ser feitas, mas que atraem o voto do eleitor – destacou.
Na avaliação de Ramayana, promessas desse tipo acabam sendo uma espécie de propaganda enganosa.
– Para o eleitor, que não tem a informação e não conhece de lei, (essas promessas) podem parecer normais e resultar em expressivo número de votos, por carisma do candidato, que acaba enganando. O eleitor brasileiro é muito emotivo, e pode se deixar levar por uma frase bem colocada, uma mentira bem dita, e esse tipo de coisa pode levar muitos eleitores a votar. Infelizmente, não temos punição (para isso). É uma falha da nossa Lei Eleitoral e do Código Eleitoral, da Lei da Ficha Limpa. Ou seja: falta um artigo que permita, por exemplo, tirar do ar a propaganda enganosa, com punição ou previsão de multa para esses casos – ressaltou.
Ramayana lembra que candidatos a deputado estadual também não podem estipular regras para as escolas federais, por exemplo.
– Lamento, acho que tínhamos que encontrar um meio termo, uma propaganda mais educativa sobre as competências de cada função dos mandatários de cargo eletivo; uma aula na televisão para que as pessoas pudessem ter essa informação – afirmou.
Para o diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz, na maioria das vezes os candidatos não agem de má-fé.
– Em geral isso decorre da própria ignorância ou desconhecimento do candidato em relação às atribuições, competências e responsabilidades do cargo que disputa. Nós temos, no Brasil, uma carência de formação cívica, especialmente no que diz [respeito] às instituições, ao que elas fazem, como funcionam, quais suas atribuições. Isso faz com que mesmo pessoas que se habilitem a disputar o mandato não tenham o devido conhecimento e, portanto, fazem promessas que não estão entre as competências do cargo que pretendem ocupar – acredita.
Ainda segundo Antônio Augusto, na disputa para cargos de senador, governador e presidente da República, os abusos são quase imperceptíveis, devido a um cuidado maior das legendas em relação a essas candidaturas.
– Em geral, os partidos lançam seus melhores quadros para a disputa majoritária, especialmente do Poder Executivo. Também há menos problemas nesses casos, porque o número de candidatos é um pouco menor, e ficaria ridículo para aquele que prometer algo que não tem efetiva condição de implementar, até porque os outros cuidarão de denunciar as falsas promessas – avalia.
Segundo ele, um candidato a deputado federal, por exemplo, só pode incluir em seu programa promessas sobre temas de responsabilidade da União. Se propuser a redução do IPTU, assunto de responsabilidade da prefeitura e da Câmara de Vereadores, ou prometer alterar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), de responsabilidade do Estado e da Assembleia Legislativa, ou está mentindo ou é desinformado.
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