Montadora ainda pode recorrer; decisão obriga também o pagamento de 10% do valor da indenização ao advogado da viúva e a doação de um carro no valor de R$ 500 mil
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a montadora alemã BMW a pagar uma indenização de R$ 400 milhões por dano moral à viúva do cantor e compositor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes — no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo —, em 12 de setembro de 1997.
A segunda perícia foi refeita em 2013 por um perito nomeado pelo juiz e dois assistentes técnicos, representantes das partes, que podiam questionar a análise durante a verificação. Constatou-se que o estouro do pneu levou à perda do controle do veículo que foi lançado para o canteiro central, resultando no capotamento e no incêndio. Assim, a Justiça entendeu que o acidente foi causado pelo estouro e não pelo excesso de velocidade, tese defendida pela montadora.
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A montadora, que ainda pode recorrer, também terá de pagar honorários de 10% da ação aos advogados da família e dar um veículo da marca com o valor em torno de R$ 500 mil (similar ao modelo do acidente, com acréscimo de juros e correção monetária).
Em janeiro passado, o juiz responsável pelo caso aceitou o recurso da montadora (que já havia sido condenada a pagar R$ 350 milhões) e remeteu o processo ao TJ-SP. A decisão desta segunda-feira foi favorável à viúva, autora da ação.
“A primeira perícia foi realizada no ano do acidente. Naquela época, não havia conhecimento técnico suficiente para verificar as causas. Ninguém sabia o que era um freio ABS ou air bag. Discordamos da decisão anterior, que culpava o cantor por estar em alta velocidade, o que não se comprovou. Por esse motivo pedimos uma nova perícia”, diz o advogado da viúva, Edilberto Acácio da Silva.A segunda perícia foi refeita em 2013 por um perito nomeado pelo juiz e dois assistentes técnicos, representantes das partes, que podiam questionar a análise durante a verificação. Constatou-se que o estouro do pneu levou à perda do controle do veículo que foi lançado para o canteiro central, resultando no capotamento e no incêndio. Assim, a Justiça entendeu que o acidente foi causado pelo estouro e não pelo excesso de velocidade, tese defendida pela montadora.
Por meio de assessoria de comunicação, a BMW informou que a decisão ainda não é final e que faz todo o acompanhamento na Justiça.
Ao iG, o advogado da viúva de João Paulo afirma que o montante da indenização é recorde no Brasil. “É melhor a BMW fazer um acordo e pagar o que a Justiça determinou hoje do que arranhar a sua imagem. Ficou comprovado que o defeito do produto BMW causou o acidente.”
A viúva de João Paulo, Roseni, vive hoje em um apartamento alugado em Ribeirão Preto (interior paulista). A filha do casal, Jéssica, tinha quatro anos na época do acidente que matou seu pai.https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=8096356452265351527
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