O Ministério Público de Contas (MPC) entrou com ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com o objetivo de combater as precárias e ilegais condições do transporte escolar ofertados pelos municípios cearenses, principalmente através dos chamados veículos paus de arara.
A Secretaria da Educação do Estado celebra Termos de Responsabilidade com os municípios, a fim de que o gestor municipal assuma o transporte escolar dos alunos do ensino médio. No entanto, verificou-se a utilização de veículos inapropriados para o serviço de transporte escolar, como também motoristas que não preenchiam os requisitos legais (por exemplo, habilitação em categoria distinta da categoria “D”), ocorrendo, inclusive, alguns acidentes fatais com alunos.
Outras irregularidades também verificadas foram a ausência de parcelamento do objeto (a licitação deveria ser dividida em lotes de modo a ampliar a competitividade e reduzir o preço); o serviço prestado por pessoa diversa da contratada; a inexistência física da empresa contratada; como também a existência de rotas fantasmas; e rotas com quilometragem diferente da real, ocasionando dano ao patrimônio público.
O MPC ressalta que o “uso de paus de arara como transporte escolar propicia riscos à vida, saúde e integridade física dos alunos”, e requer que o TCE determine aos municípios que:
1) não utilizem veículos do tipo pau de arara, como também caminhões, camionetes, motocicletas no transporte escolar;
2) só admitam motoristas que preencham todos os requisitos legais de habilitação;
3) a licitação seja dividida em lotes;
4) as rotas sejam medidas e executadas em sua totalidade, entre outras.
Fonte: Blog do Eliomar de Lima
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