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sábado, 22 de novembro de 2014

SOBRE AUMENTO DO IPTU DE CAMOCIM: PREFEITURA NÃO OBEDECE A LEI

A Lei garante : "o contribuinte poderá requerer revisão de cálculo do IPTU"


A Lei Municipal Complementar de 13 de Fevereiro de 2006, AQUI que dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Camocim, tratando sobre a cobrança do IPTU não está sendo cumprida, a começar pelo prazo do pagamento da primeira parcela.

Vejamos:

1 – Para quem recebeu o boleto no dia 15 de novembro (2014) a prefeitura deu o prazo de apenas 10 dias para o pagamento da primeira parcela (dia 26 de novembro)

O artigo 29 da Lei diz que o contribuinte será notificado do lançamento do Imposto com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, da data prevista para o pagamento da primeira parcela devida.

2 - A prefeitura está parcelando o pagamento em apenas duas vezes

O artigo 31 da lei diz que o “Imposto será pago de uma só vez ou parceladamente, em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas”.

No dia 30 de dezembro de 2013, a prefeita Monica sancionou a nova Lei Complementar, alterando o artigo 23 que diz que o IPTU será calculado mediante aplicação das seguintes alíquotas, sobre o valor venal dos imóveis:

I – Prédios: 0,15% (quinze centésimos por cento)
II – Terrenos: 0,50% (meio por cento)
III – prédios não residenciais: 0,50% (meio por cento)

Para efeitos de incidência na cobrança do IPTU, a nova Lei, que foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita, redefiniu a planta genérica de valores de terrenos comerciais e residenciais por M² ( metro quadro)  como também o valor de edificações, em vários bairros da cidade.

Tabela














Mais desrespeito à Lei.

A nova Lei, sancionada pela prefeita, diz ainda que a "Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Camocim deverá elaborar e encaminhar junto com a cobrança do IPTU referente ao exercício financeiro de 2014, cartilha de divulgação das isenções fiscais relativas ao referido imposto".

O contribuinte está recebendo apenas o boleto de pagamento com explicações evasivas.

Reclamação

Várias pessoas passaram a reclamar do valor venal de seus  imóveis. Em caso especifico, demonstrando aqui no blog,  em 2013, de acordo com boleto emitido pela prefeitura, um determinado imóvel residencial localizado no centro da cidade, estava avaliado em R$ 33.120, 23 (trinta e três mil, cento e vinte reais e vinte e três centavos). Neste ano o valor aumentou mediante a nova tabela para R$ 217.952, 99 (duzentos e dezessete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) Aumentando o IPTU que era R$ 44,71 (quarenta e quatro reais e setenta e um centavos) pulou para R$ 326,93 (trezentos e vite e seis reais e noventa e três centavos).

Imagina-se que a valorização do imóvel se deu mediante a nova tabela apresentada pela prefeitura (acima). No entanto, de 2013 para 2014, o aumento do IPTU foi de 731%.

Em caso de suspeita de ilegalidade da cobrança do  IPTU  

A lei Municipal que trata do IPTU, no Artigo 30 garante :  "O contribuinte poderá requerer revisão de cálculo, através de petição devidamente fundamentada ao Fisco Municipal, quando considerar o lançamento do Imposto indevido, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da notificação do primeiro lançamento fiscal ou de alteração que implique em aumento da base de cálculo".

Exemplos 

Em fortaleza, o prefeito Roberto Cláudio, em 2013, enviou para a Câmara de Vereadores o projeto de lei aumentando o IPTU que foi aprovado pelos vereadores com  2 (duas) emendas e 22 ( vinte e duas) propostas de alteração. Mesmo assim, o Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza) moveu uma ação na Justiça alegando abuso no reajuste do imposto. Vale salientar que  os reajustes foram de acordo com o valor venal do imóvel,  variando entre 15% , 20% e 35%.

Na capital de Paulista aconteceu algo semelhante no ano passado, a população e Associação de Comerciários e Empresários questionaram o reajuste de 35%, por também consideraram abusivo e inconstitucional o projeto do prefeito Haddad enviado ao legislativo municipal.

Alfinetada

O aumento do IPTU deveria ser melhor observado e discutido pelo Executivo e pela  Câmara de Vereadores, indo além da informação da planta de valores, observando o principio da capacidade contribuitiva, e buscando aperfeiçoar o código tributário municipal dentre outros elementos, inclusive incentivar e ouvir a opinião pública, parte mais interessada no assunto, afinal de contas é o bolso do cidadão que está em jogo, é a vida financeira das famílias que não podem ser tratadas  pelo poder público de qualquer jeito, de forma abusiva e desrespeitosa.

Imagens da Lei 1258/13 
de 30 de dezembro de 2013
(Clique para ampliar)



Fonte:RC/CBM
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=2556864432713944326#editor/target=post;postID=175150159401098971

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