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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

O PREFEITO DE ITAREMA NO CEARÁ PROÍBE FESTAS E SHOWS DURANTE OS FESTEJOS DOS PADROEIROS DA CIDADE.

10 DIAS

A festa de Nossa Senhora de Fátima no município acontece entre os dias 3 e 13 de outubro

Igreja Itarema
A igreja matriz da cidade leva o nome da padroeira do município, Nossa Senhora de Fátima
FOTO: MANOEL LIMA
Lei
O prefeito do município de Itarema, a 204 km de Fortaleza, sancionou uma lei que proíbe a "realização de festas dançantes, serestas e shows" durante dez dias no período da festa da padroeira da cidade, Nossa Senhora de Fátima.
A Lei aprovada pela Câmara Municipal de Itarema e sancionada pelo prefeito Benedito Monteiro dos Santos Filho, proíbe a "realização de festas dançantes, serestas e shows (de caráter não religioso) em clubes de pequeno e grande porte, praças ou ruas no período dos festejos católicos da Paróquia Sede e Comunidades nos dias dedicados aos devidos padroeiros". A festa de Nossa Senhora de Fátima no município acontece entre os dias 3 e 13 de outubro.
Segundo o decreto, ficam proibidas festas 'seculares' também durante as festas dos padroeiros das comunidades existentes fora da sede do município, como mostra a tabela anexada à Lei.
A sanção pede, ainda, que sejam punidos os donos de clubes, bares ou sons que desobedecerem a Lei.

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