Juiz determina ainda que todas as caminhadas e carreatas terminem às 20h.
Leia a portaria abaixo, na íntegra.
PORTARIA N° 10/2014
O Excelentíssimo Senhor ROGÉRIO HENRIQUE DO NASCIMENTO, Juiz Eleitoral da 32a Zona de Camocim/CE, no uso de sua atribuições legais etc,
CONSIDERANDO o teor da resolução TSE n° 23.404/2014, que dispões sobre o poder de polícia a ser exercido pelos os juízes das Zonas para o pleito de 2014;
CONSIDERANDO que o art. 243, inciso VI, do Código Eleitoral dispõe que não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso III e §§ 2° e 3°, da Resolução n° 23.404/2014 – TSE, que veda a utilização de alto-falantes, amplificadores e carros de som após as 22:00h, na propaganda eleitoral, facultando o uso de trios elétricos somente durante a realização de comícios e proíbe a realização de showmícios e eventos assemelhados;
CONSIDERANDO que todas as caminhadas e carreatas realizadas até o momento pelos Partidos que divulgam propaganda eleitoral no Município de Camocim desrespeitaram a legislação citada acima, utilizando carros de som, perturbando o sossego público com algazarra e foguetórios e terminando seus eventos invariavelmente depois das 22:00h;
CONSIDERANDO, finalmente, que os contingentes da policia militar e da guarda municipal de Camocim são insuficiente para garantir segurança da população e, principalmente, a ordem nos percursos das caminhadas e carreatas;
RESOLVE
Art. 1° - Determinar que, no período compreendido entre os dias 24 de setembro e 04 de outubro de 2014, todas as caminhadas e carreatas a serem realizadas por qualquer Partido político em toda a circunscrição da 32a zona eleitoral, terminem às 20:00 h, como forma de impedir a reiteração do descumprimento das normas que regem a propaganda eleitoral, evitando que esses eventos terminem após o horário permitido, pondo em risco a ordem e perturbando o sossego da comunidade com algazarra e foguetórios.





