Os vereadores embasados no parecer técnico do procurador Jurídico da Câmara, Dr. Emanoel Undino, apontaram ao Ministério Público as supostas irregularidades cometidas pela prefeitura, que na ocasião foi representada pelo prefeito em exercício, José Olavo (FOTO), que é vice-prefeito e também diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Na justificativa os vereadores denunciaram que o referido aumento foi efetuado sem a atenção aos critérios previstos no artigo 38 da Lei Federal nº 11.445/07, que dispõe sobre a matéria, assegurando que os “usuários dos serviços devem ser ouvidos” antes de se aumentar a tarifa. O artigo 39 da mesma Lei estabelece ainda que “as tarifas serão fixadas de formas claras e objetiva, devendo os reajustes e as revisões serem tornados públicos com antecedência de 30 dias com relação a sua publicação.
Como a Lei Municipal nº 1.107/09 não dispõe sobre os critérios e parâmetros a serem utilizados pelo SAAE, para o reajuste de suas tarifas e a maneira como se dará a comunicação desse aumento, a Lei Federal é a que deverá ser cumprida, de forma subsidiária, para o preenchimento das lacunas.
“Entende-se que o aumento da tarifa através de Decreto não seria a via adequada, uma vez que a Lei Municipal não faz qualquer menção à utilização desse instrumento para tal fim, razão pela qual a matéria deveria ter passado pelo Legislativo para discussão e aprovação”, destacaram os vereadores de oposição.fonte:RC/camocim belo mar blog
Nenhum comentário:
Postar um comentário