Nesta quinta-feira
Segundo a Lei Eleitoral, a quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre às 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até na quinta, partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Na sexta-feira
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a falha ao Juiz Eleitoral.
No sábado
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e às 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Preso ou detido
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem
Com informações do blog Politica em Evidência
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