O Pleno Tribunal Superior Eleitoral ( Em Brasilia), por unanimidade, cassou na noite de hoje, dia 17, o mandato do vereador Antonio Nilson Martins Mendes (Nilson do Hospital) julgando procedente o Recurso contra sua Diplomação, impetrado pelo suplente Oliete Carlos Alexandrino (PR), representado pelo Advogado Marcos Coelho que conseguiu provar que o vereador, aliado da prefeita Monica, infringiu o artigo 350 do Código Eleitoral Brasileiro, omitindo documentos de descompatibilização do Conselho Municipal de Saúde durante o ato de registro de candidatura. Nilson, na época, era membro representante do Hospital Deputado Murilo Aguiar junto ao CMS.
Em janeiro deste ano, o TRE - Tribunal Regional Eleitora já havia julgado procedente a ação de Oliete, no entanto, Nilson preferiu recorrer ao TES em Brasilia, do que nada adiantou.
O Advogado Marcos Coelho, em contato com o blog, informou que a qualquer momento fornecerá mais detalhes desta decisão do TSE.
Em janeiro deste ano, o TRE - Tribunal Regional Eleitora já havia julgado procedente a ação de Oliete, no entanto, Nilson preferiu recorrer ao TES em Brasilia, do que nada adiantou.
O Advogado Marcos Coelho, em contato com o blog, informou que a qualquer momento fornecerá mais detalhes desta decisão do TSE.
Fonte:RC
Nenhum comentário:
Postar um comentário