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sábado, 4 de abril de 2015

HÁ DOIS ANOS,NÃO SÃO LIBERADAS ATENAS DE TELEFONIA EM FORTALEZA-CE.

Presidente do SindiTelebrasil critica dificuldades de obtenção de licenças para instalação de estações em Fortaleza. Seuma reconhece restrição, mas diz que nova lei está sendo elaborada
Segundo o professor Edson Almeida, para cobertura 4G ideal, Fortaleza precisaria de 1.400 novas antenas
A Prefeitura não libera licença ambiental para a instalação de novas estações para operadoras de telefonia há dois anos. A afirmação é do presidente-executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel (SindiTelebrasil), Eduardo Levy. “Não temos uma licença ambiental nos últimos dois anos. Estamos sem conseguir uma estação na Capital”, destacou. A estação é todo conjunto de equipamentos formado por antena, torre e rádio para serviços 2G, 3G e 4G.
Ele destaca que as normas municipais dificultam a colocação dos equipamentos. “Não tem outra forma senão a instalação de mais estações. As cidades que trazem obstáculos à colocação dos sites não sabem o benefício da expansão do uso de dados e ligações à população”, critica. “Não colocamos antenas porque são bonitas, mas porque são necessárias”. O último diálogo com a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), responsável pela liberação do licenciamento, ocorreu no ano passado.

Os investimentos para a instalação dos equipamentos variam de R$ 300 mil a R$ 400 mil. Sobre a colocação das antenas de telefonia 4G, o SindiTelebrasil destaca que o sites mais novos estão em operação na Capital desde 2013. Os equipamentos de transmissão de dados se valem da infraestrutura das antenas 3G para operarem.
A titular da Seuma, Águeda Muniz, informou que a lei municipal em vigor restringe a implantação das antenas. “No entanto, se encontra para análise da Procuradoria Geral do Município (PGM) uma nova regulamentação. Em seguida deverá ir para votação na Câmara Municipal”, confirma. A data ainda não foi definida.
A minuta de projeto de lei estabelece padrões urbanísticos, sanitários e ambientais para a instalação de sistemas de transmissão e recepção de rádio, televisão, telefonia, telecomunicação em geral e outros sistemas transmissores ou receptores de radiação eletromagnética não ionizante.
Lei das Antenas
O Senado aprovou, no final do março, a Lei Geral das Antenas. Com a normatização, o prazo máximo para a emissão de licenças ambientais é de 60 dias. Além do tempo de liberação, a nova legislação estabelece que os pedidos de informação ou de alteração no projeto original só poderão ser solicitados uma única vez. O prazo de 60 dias também passa a valer de forma única para todos os órgãos ou entidades que tenham que se manifestar sobre a licença. O texto espera sanção da presidente Dilma Rousseff. 


“Se não houver um prazo de emissão das licenças por parte das prefeituras, vamos à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e pedimos autorização”, diz Levy.
De acordo com o texto aprovado, se no prazo de 60 dias não houver decisão do órgão competente sobre o pedido de licença, a prestadora fica autorizada a instalar a antena desde que em conformidade com a regulamentação a ser emitida pela Anatel.
A validade da licença passa a ser de, no mínimo, dez anos. Atualmente, em alguns municípios, a renovação é anual. Ela também dispensa o licenciamento para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas.
A secretária Águeda Muniz acredita que “a nova lei possibilitará que os municípios brasileiros possam elaborar suas leis municipais, baseadas já em uma diretriz pré-definida pelo Governo Federal”.
A Nova Lei das Antenas estabelece que não será exigido, em novos contratos, o pagamento pelo direito de passagem em “vias públicas, faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo”, inclusive aqueles explorados em regime de concessão, como rodovias e ferrovias.
A medida, segundo o SindiTeleBrasil, viabiliza a oferta de serviços de telecomunicações em localidades que não dispõem de infraestrutura por serem pouco atrativas economicamente.
Também determina que toda obra de interesse público deve comportar infraestrutura para telecomunicações. A lei incentiva ainda o compartilhamento de infraestrutura.  
Exigências
Em Fortaleza, a instalação de antenas requer licenciamento ambiental, conforme lei de 2004 (8914). Entre os pontos analisados para a concessão: distância mínima de 25m entre o ponto de emissão de radiação e o imóvel, recuo com relação ao terreno; limite de radiação; densidade de potência; gabarito mínimo de 10 metros do imóvel em que está a antena, não podendo ultrapassar o gabarito máximo dos prédios, equivalente a cerca de 24 andares.
SERVIÇO
Anatel disponibiliza canal para reclamações
Site: http://bit.ly/1MMjenyx

Saiba mais 
A Nova Lei das Antenas estabelece que não será exigido, em novos contratos, o pagamento pelo direito de passagem em “vias públicas, faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo”, inclusive aqueles explorados em regime de concessão, como rodovias e ferrovias.
A medida, segundo o SindiTeleBrasil, viabiliza a oferta de serviços de telecomunicações em localidades que não dispõem de infraestrutura por serem pouco atrativas economicamente.
Também determina que toda obra de interesse público deve comportar infraestrutura para telecomunicações. A lei incentiva ainda o compartilhamento de infraestrutura.

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