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quarta-feira, 12 de março de 2014

STF DETERMINA QUE UNIÃO PAGUE INDENIZAÇÃO BILIONÁRIA PARA EMPRESA VARIG.


Maioria do Supremo entende que congelamento de tarifas prejudicou a companhia aérea
Carolina Martins, do R7, em Brasília/CBM
Ao todo, cinco ministros votaram a favor da antiga companhia aéreaNelson Jr./SCO/STF










O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu, nesta quarta-feira (12), os argumentos da companhia aérea Varig e determinou que a União pague uma indenização bilionária à empresa.

A decisão é definitiva e corresponde, em valores corrigidos, ao que a Varig deixou de ganhar de 1985 a 1992, período em que o preço das passagens ficou congelado por imposição do governo, o que teria contribuido para que a empresa fosse à falência.
De acordo com a AGU (Advocacia Geral da União), o valor ficaria em torno de R$ 3 bilhões. A Varig alega que o congelamento de preços dilapidou o patrimônio da empresa e pede indenização de R$ 6 bilhões.
Já para fundo de previdência Aerus, responsável pelo pagamento da aposentadoria de ex-funcionários da companhia aérea, a indenização em valores atualizados é R$ 7,2 bilhões.
Além da relatora do processo, ministra Cármen Lucia, os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que há provas no processo de que a política do governo prejudicou a Varig.
Durante a leitura de seu voto, Celso de Mello afirmou que a medida, estabelecida nos planos econômicos para conter a inflação nas décadas de 1980 e 1990, foi decisiva na defasagem que fez com que a Varig quebrasse.

— O congelamento das tarifas então praticado gerou a insuficiência tarifária que resultou nos prejuízos da empresa.
Votos contrários
Apenas o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e o ministro Gilmar Mendes votaram contra a indenização, entendendo que a Varig é responsável pelos próprios prejuízos.
Para Barbosa, a companhia aérea faliu porque foi mal administrada e não resistiu à concorrência que começou a enfrentar com a expansão do setor aéreo.
— Soa problemático para mim aceitar a alegação de que a impossibilidade de a empresa ter reajustados suas tarifas segundo sua vontade seria  a causa da ruína do negócio. A Varig foi vitima de seu modelo de negócios, da sua gestão e de circunstancias de mercado.
O ministro Gilmar Mendes foi irônico ao ressaltar que a indenização para a Varig vai abrir um precedente jurídico relevante.
— O boteco da esquina, a birosca da Maria, todos fariam jus a um tipo de indenização do Estado. A União seria um tipo de seguradora universal. Para todos os conflitos, inclusive do espírito, a União seria o seguro.
Os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli não votaram porque estavam impedidos na ação.
Com a decisão final do STF, a União deve pagar os valores por meio de precatórios. Se os documentos foram expedidos antes de julho, a dívida deve ser quitada até 2015.​

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