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sexta-feira, 23 de maio de 2014

DECON AUTUA EMPRESAS DE FOGOS DE ARTIFÍCIO SEM AUTORIZAÇÃO.


A equipe de fiscalização do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará, coordenada pela promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, autuou, nesta quarta-feira (21), três empresas que revendiam fogos de artifício sem autorização. Esta prática constitui crime estabelecido no artigo 253 do Código Penal. A atuação do Decon ocorreu conforme determina o Decreto-Lei nº 4.238/1942. A fiscalização tem como foco a Copa do Mundo e continuará até o final do campeonato mundial.

A ação do Decon foi motivada por uma denúncia encaminhada pelo Comando de Policiamento Especializado (CPE) da Polícia Militar do Estado do Ceará. No mesmo ato fiscalizatório, foi verificado se os estabelecimentos possuíam Alvará de Funcionamento, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Registro Sanitário e exemplar do Código de Defesa do Consumidor - CDC. As empresas tem prazo de dez dias para apresentar defesa.

Segue o relatório das empresas fiscalizadas e autuadas:



Fiscalização de lojas de fogos de artifício
Alexandra Mara Rocha Nogueira ME (Mundo dos Fogos) Alto da Balança.
Assunto: Denúncia 52/14 (Ofício 237/2014-CPE/PMCE. Documentação (Registro Sanitário vencido)

João Victor Batista Pinheiro – ME (Casa dos Fogos São João) Manuel Sátiro.
Assunto: Denúncia 52/14 (Ofício 237/2014-CPE/PMCE.  Documentação (Certificado CBM vencido); Precificação; Sem exemplar CDC; Informação de área divergente nos diversos documentos (Alvará, Registro e Certificado de Conformidade)

Joafran Fogos de Artifícios Ltda ME (Casa de Fogos Caramuru) Parque Santo Antônio. Fortaleza – CE
Assunto: Denúncia 52/14 (Ofício 237/2014-CPE/PMCE. Documentação (Registro Sanitário e Certificado CBM vencidos, Alvará desatualizado quanto ao endereço).

* Com informações do MP/CE

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